terça-feira, 13/10/26
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“Exército de Lula”: Kassio suspende novos posts e manda Meta monitorar

O presidente do TSE suspendeu de novo atualizações no canal “Exército do Lula”, no WhatsApp. O grupo deve ser comunicado à Justiça Eleitoral

Ministro Kassio Nunes Marques (STF). Foto: KEBEC NOGUEIRA/METRÓPOLES

 

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, suspendeu de novo atualizações no canal “Exército do Lula”, no WhatsApp. O magistrado condiciona o retorno do canal à comunicação formal do endereço à Justiça Eleitoral. Estabelece ainda que o canal só poderá voltar a publicar atualizações e receber novos seguidores após a regularização e o cumprimento do prazo de 48 horas previsto nas normas eleitorais.

Na mesma decisão, desta terça-feira (13/1), ele ainda determinou que a Meta adote medidas de acompanhamento proativo das publicações do canal e de outros canais públicos de grande alcance indicados pelas campanhas e identificados nos autos.

A empresa deverá identificar e retirar imediatamente conteúdos idênticos ou substancialmente equivalentes àqueles já alcançados por ordens de remoção vigentes de que tenha conhecimento, considerando o contexto das publicações.

A Meta terá 24 horas, a partir da notificação, para informar ao tribunal as medidas iniciais adotadas, os mecanismos utilizados para identificar reproduções, os procedimentos para evitar remoções indevidas e eventuais limitações técnicas. A decisão também determina a preservação dos registros necessários à fiscalização.

O canal

O canal é administrado pelo deputado federal André Janones (MG) e, segundo a decisão, vinha sendo usado na propaganda eleitoral da chapa presidencial sem o devido registro perante a Justiça Eleitoral. O caso foi levado ao TSE pelo candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL), que pediu providências contra o funcionamento do grupo.

Nunes Marques havia determinado, em 11 de outubro, a suspensão do canal até a homologação do resultado do segundo turno das eleições de 2026.

Após a decisão, a Meta, representante do WhatsApp no Brasil, informou ao tribunal que outra determinação, proferida pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, havia ordenado provisoriamente o restabelecimento do canal.

Ao reexaminar o caso, o presidente do TSE estabeleceu novas condições para o funcionamento da página, nesta terça.

Segundo o ministro, a ausência de comunicação do canal à Justiça Eleitoral é suficiente para impedir sua utilização na campanha enquanto a situação não for regularizada, independentemente da conclusão sobre a legalidade de publicações específicas.

Mobilização digital

A decisão também analisa a estrutura de funcionamento do canal, que, de acordo com informações técnicas da Assessoria de Enfrentamento à Desinformação do TSE, combina direção centralizada com a distribuição de tarefas entre os participantes.

Conforme o documento, o canal tinha audiência potencial de aproximadamente 3,3 milhões de pessoas em 11 de outubro. Hoje, está com 4,1 milhões. As mensagens convocavam os integrantes a compartilhar conteúdos, recrutar novos participantes e interagir em outras plataformas digitais, por meio de tarefas chamadas de “missões”.

O ministro destacou orientações para que os seguidores compartilhassem materiais antes mesmo de assisti-los, além de registros de encaminhamentos em larga escala. Para Nunes Marques, esse modelo pode favorecer a disseminação rápida de conteúdos sem verificação prévia.

O magistrado ressalvou, porém, que os dados analisados não permitem afirmar que o canal constitua, efetivamente, uma estrutura digital substancialmente dedicada à desinformação. Segundo ele, a organização do grupo apresenta características semelhantes às de redes de amplificação de conteúdo, como coordenação centralizada, uniformidade de mensagens e mobilização simultânea dos participantes.

 

 

 

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