GDF altera regra do ICMS para distribuidoras que abastecem ônibus

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Viação Marechal/Divulgação

Decreto publicado no DODF muda regras para a transferência de créditos de ICMS gerados na venda de diesel destinado ao transporte coletivo

 

O Governo do Distrito Federal (GDF) alterou as regras para a transferência de créditos de ICMS das distribuidoras de combustíveis que fornecem óleo diesel às empresas de transporte coletivo. A mudança foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quinta-feira (9/7).

Com o decreto, as distribuidoras poderão transferir para refinarias de petróleo ou suas bases no DF os créditos de ICMS gerados pelo benefício fiscal concedido na venda de óleo diesel B para empresas de ônibus.

Segundo o texto, a transferência poderá ser feita apenas com os créditos gerados no próprio mês. Além disso, as distribuidoras precisarão estar em situação regular com o Fisco do Distrito Federal.

O decreto também determina que o valor transferido não poderá ser maior do que o imposto efetivamente descontado no preço do combustível vendido às empresas de transporte coletivo.

A transferência deverá ser realizada mensalmente, por meio da emissão de nota fiscal eletrônica de ajuste.

 

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