sexta-feira, 12/06/26

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TJDFT mantém condenação de Arruda em ação da Operação Caixa de Pandora

CRÉDITO: BRENO FORTES/CB/D.A PRESS.

 

Pré-candidato ao Palácio do Buriti, o ex-governador José Roberto Arruda (PSD) teve, nesta semana, uma condenação por improbidade administrativa pela 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) no âmbito da Operação Caixa de Pandora. O caso se refere a contrato do Governo do Distrito Federal com a empresa CALL Tecnologia e Serviços Ltda. Além de Arruda, forma condenados José Geraldo Maciel e José Celso Gontijo.

Foi mantida a sentença da 2ª Vara de Fazenda Pública do DF, proferida em setembro de 2024, que condenou os réus à reparação do dano no valor de R$ 257 mil. Com exceção de Durval Barbosa que foi beneficiado pela colaboração premiada, os outros réus foram condenados também ao pagamento de multa civil no valor de R$ 257 mil e estão proibidos de contratar com o Poder Público por dez anos. Arruda teve ainda os direitos políticos suspensos pelo prazo de 12 anos.

De acordo com a ação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), os réus faziam parte de um esquema de corrupção no Governo do Distrito Federal (GDF) entre 2006 e 2009. O esquema girava em torno de contratos fraudulentos com a CALL Tecnologia, empresa de prestação de serviços de call center. A empresa teria recebido mais de R$ 66 milhões em contratos com o GDF, parte dos quais, segundo a sentença, foi desviado para o pagamento de propinas aos agentes públicos.

O MPDFT alega que os valores desviados por meio da CALL Tecnologia eram repassados aos réus como propina, com objetivo de garantir a manutenção dos contratos e apoio político. A denúncia foi fundamentada, entre outros elementos, em depoimentos do delator Durval Barbosa, que detalhou o funcionamento da organização criminosa, e em gravações de vídeo que mostravam a entrega de dinheiro aos réus.

A defesa dos réus contestou as provas apresentadas pelo MPDFT, em especial os vídeos gravados por Durval Barbosa. Os advogados alegaram que as gravações foram obtidas de forma ilegal e teriam sido manipuladas, o que comprometeria sua validade como prova.

Na primeira instância, a Justiça rejeitou os argumentos das defesas e afirmou que as provas apresentadas pelo MPDFT foram devidamente analisadas e periciadas, o que confirma sua legitimidade. Nesse sentido, considerou as provas lícitas, uma vez que os laudos periciais “atestaram a ausência de qualquer edição ou manipulação do referido equipamento, capaz de comprometer a sua legitimidade”, escreveu o magistrado. O juiz também destacou que a participação de Arruda e dos demais réus no esquema foi comprovada pelas evidências e depoimentos colhidos durante a investigação.

 

POR: ANA MARIA CAMPOS/CB*

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