Atendimento é para quem deseja acordo em casos de divórcio, pensão alimentícia e guarda dos filhos. Cadastro deve ser feito até segunda-feira (10), pela internet.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), em parceria com a Defensoria Pública do DF, está com inscrições abertas para interessados em participar de audiências de conciliação durante o mês de janeiro. O atendimento é gratuito (saiba mais abaixo).
O procedimento é indicado para quem deseja solucionar, consensualmente, conflitos familiares que envolvam o pagamento de pensão alimentícia, guarda e visitação dos filhos, divórcio e inventário. Não é necessária a existência de processo judicial para que haja uma conciliação.
Os interessados devem se cadastrar pelo Canal Conciliar, do TJDFT, até esta segunda-feira (10).
A expectativa é de que sejam realizadas cerca de 100 audiências virtuais de mediação, entre os dias 7 e 20 de janeiro, período que coincide com a suspensão dos prazos processuais.
Segundo o TJDFT, a iniciativa “vem contribuindo para a diminuição da litigiosidade” e para um andamento mais célere dos processos. A conciliação é realizada com o auxílio de uma terceira pessoa, denominada “conciliador”.
De abril a novembro de 2021, a Corte mediou audiências de conciliação envolvendo 1.286 pessoas, alcançando o índice de 90,28% de acordo na Vara da Família – o que significa 470 processos a menos tramitando no DF.
Como se inscrever
Segundo o TJDFT, os pedidos para audiências de conciliação encaminhados após o dia 10 de janeiro serão encaixados na pauta regular do Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação de Família.
No cadastro, além dos dados pessoais, como nome, CPF, telefone para contato e endereço, é preciso informar:
- Breve descrição do conflito (e se diz respeito a algum processo judicial);
- Tipo de caso (Cível, Direito dos Idosos, Família, Fazenda Pública, Acidente de Trânsito, Dívida com o DF, Meio Ambiente, ou Superendividamento);
- Circunscrição em que deseja conciliar;
- Dados pessoais da outra parte interessada pela conciliação.
As solicitações serão encaminhadas ao centro judiciário indicado no formulário, que iniciará o trâmite necessário para a conciliação.
Mesmo que já exista processo judicial em andamento, as partes ou advogados podem solicitar a mediação, desde que haja disponibilidade das partes para o acordo.