A proposta, relatada por Dário Berger (MDB-SC), prorroga prazo de estudo de rateio de recursos e indica outras possíveis beneficiados
O plenário do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (15/12), por votação simbólica, o Projeto de Lei (PL) nº 3.418/21, que altera a lei que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), para especificar quais profissionais da rede de educação básica em efetivo exercício poderão ser beneficiados com recursos do fundo. O projeto retorna à Câmara dos Deputados.
O relator Dário Berger (MDB-SC) destaca que a Lei do Fundeb previa que até dia 30 de outubro de 2021 seriam divulgados estudos de apresentação de rateio dos recursos do fundo, mas não foram concluídos. “Razão necessária para a aprovação. O PL prorroga para 2023 a definição para a definição dos novos rateios”, explicou.
O texto original estabelecia que apenas professores e coordenadores pedagógico faziam parte do rol da categoria de trabalhadores contemplados, mas agora incorpora todos os profissionais do magistério, corpo técnico, funcional e administrativo efetivo.
A proposta também permite que os prestadores de serviços de psicologia e de assistência social possam ser remunerados com a parcela dos 30% dos recursos do Fundeb não reservados à remuneração dos profissionais da educação propriamente ditos.
“Foram apenas algumas correções que foram feitos pelo caminho em relação ao Fundeb”, disse.