As escolas particulares do Distrito Federal já podem retomar as aulas presenciais. A autorização partiu de decisão da Justiça do Trabalho, nesta terça-feira (4). Na prática, a medida dá autonomia para que as diretorias criem o próprio cronograma de volta às aulas, respeitando uma série de recomendações.
A decisão judicial é assinada pela juíza Adriana Zveiter, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10). A magistrada anulou a liminar que havia suspendido as aulas a pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT). O Sindicato dos professores informou que vai recorrer. Contudo, por enquanto, vale a autorização do retorno das aulas.
As escolas devem seguir as regras impostas em decreto do governador Ibaneis Rocha (MDB), além de recomendações do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal (Sinepe), entre elas, a que orienta alunos e profissionais do grupo de risco a não frequentar as atividades presenciais. Veja o que prevê as normas:
Qual será o cronograma para volta às aulas?
A Secretaria de Educação informou que, com a decisão da Justiça, “as unidades de ensino privadas voltam a ter autonomia para elaborarem seus calendários”. Sendo assim, cabe às diretorias informarem pais, responsáveis e alunos sobre o cronograma da instituição.
Todos os alunos e professores são obrigados a comparecer?
Um decreto do governo do DF, determina que “estudantes e professores que se enquadram no grupo de risco atuarão exclusivamente por meio do ensino mediado por tecnologias”, ou seja, por atividades a distância, online.
Em outro trecho, a norma do GDF reforça que está proibida “a participação nas equipes de trabalho de pessoas consideradas do grupo de risco, tais como idosos, gestantes e pessoas com comorbidades”.
No mesmo sentido, o presidente do Sinepe-DF, Álvares Domingues, afirmou nesta terça (4) que a entidade recomenda uma “nova cultura de convivência, principalmente, acolhendo, de forma opcional, aqueles que desejam ou precisam do espaço escolar”.
Quem está no grupo de risco?
Como condições de risco, o governo do DF considera casos citados no Plano de Contingência da Secretaria de Estado de Saúde. Nesse grupo se encaixam:
- Pessoas com idade igual ou superior a 60 anos
- Cardiopatias graves ou descompensados (insuficiência cardíaca, cardiopatia isquêmica)
- Pneumopatias graves ou descompensados (asma moderada/grave, DPOC)
- Imunodepressão
- Doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5)
- Diabetes mellitus, conforme juízo clínico
- Doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica
- Gestação de alto risco
Toda a turma (com exceção do grupo de risco) deve retornar de uma vez?
Não. De acordo com decreto do GDF, “as turmas devem ser reorganizadas de modo a reduzir o número de estudantes em sala de aula promovendo a alternância entre o ensino presencial e o ensino mediado por tecnologias”.
Ainda conforme o decreto, “as escolas privadas deverão envidar esforços para que o retorno às aulas se dê de modo gradativo”.
Todas as atividades presenciais estão liberadas?
Não. Decreto do GDF prevê restrições de atividades seguindo as seguintes regras:
- Atividades esportivas devem ser modificadas de forma que sejam realizadas ao ar livre ou em ambientes ventilados.
- Jogos recreativos, esportivos e outros eventos que criem condições de aglomeração devem ser cancelados.
- Deve-se restringir o uso de objetos que possam ser compartilhados pelos estudantes
- Priorização de reuniões e eventos a distância.
Quais são as regras na sala de aula?
O decreto do GDF estabelece que a disposição das carteiras, cadeiras e mesas deve estar a uma distância de 1,5 metro uma das outras.
Além disso, as janelas e portas devem permanecer totalmente abertas durante as aulas. O uso da máscara é obrigatório em todos os espaços.
Quais são as regras para o espaço escolar?
- Aferição de temperatura na entrada para alunos (e também na saída no caso dos trabalhadores). Quem apresentar febre deve ser proibido de entrar.
- Uso obrigatório de máscara para todos.
- Proibido o funcionamento dos bebedouros.
- Janelas e portas de todos os ambientes devem permanecer abertas
- Suspensão da utilização de catracas e pontos eletrônicos cuja utilização ocorra mediante biometria.
- Readequação dos espaços físicos, respeitando o distanciamento mínimo de 1,5 metros por estudante.
- Delimitação, por meio de sinalização, da capacidade máxima de pessoas nas salas de aula, bibliotecas, ambientes compartilhados e elevadores, respeitando o distanciamento mínimo obrigatório
- Escalonamento de horários de intervalo, refeições, saída e entrada de salas de aula, bem como de horários de utilização de ginásios, bibliotecas, pátios etc, a fim de preservar o distanciamento mínimo obrigatório entre pessoas e evitar a aglomeração.
- Disponibilização de locais para a lavagem das mãos com sabão e toalhas de papel descartáveis ou disponibilização de álcool em gel.
- Devem ser evitadas aglomerações de pais/responsáveis e estudantes em frente à escola estabelecendo-se escalonamento para a entrada e saída dos estudantes.
Trabalhadores e alunos com Covid-19. O que fazer?
De acordo com guia de retorno das aulas divulgado pelo Sinepe, “só deve haver o retorno do estudante ao estabelecimento de ensino se existir documento médico que expressamente ateste o fato de ele já ter superado a doença e não ser mais capaz de transmitir o vírus”. Esse tipo de atestado é feito por meio do exame sorológico.
Ainda de acordo com o sindicato, “por prudência, as pessoas que contraíram e já superaram a doença devem persistir cumprindo todas as regras estabelecidas para os que ainda não sofreram contaminação”, que incluem distanciamento e uso de máscara.
Para os trabalhadores, o Sinepe afirma que são “obrigados a informar à escola se há suspeita de ele ter contraído Covid-19, ou se já teve. É recomendado aos diretores que façam questionário com funcionários nas vésperas da retomada das aulas neste sentido.
O sindicato determina ainda que “é obrigação das escolas particulares fazerem testagem de seus trabalhadores”.