quarta-feira, 07/01/26
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Veja o calendário de feriados e pontos facultativos para 2026 e quais os direitos dos trabalhadores

Quem trabalha em feriados tem direito a pagamento em dobro ou a uma folga compensatória, conforme a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)

Foto: Reprodução

 

FOLHAPRESS

 

O ano de 2026 terá dez feriados no total, sendo que nove caem em dias úteis, o maior número na última década. Sete deles caem em segundas ou sextas-feiras, mas as datas de Tiradentes, que cai em uma terça, e o ponto facultativo de Corpus Christi, que é sempre na quinta e é feriado em muitas regiões, podem trazer pontes para emendar com o fim de semana, dependendo do que for definido em decreto ou acordo coletivo.

Quem trabalha em feriados tem direito a pagamento em dobro ou a uma folga compensatória, conforme a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O adicional incide sobre a hora normal e não substitui o pagamento de eventuais horas extras, caso a jornada seja excedida.

Atividades essenciais, como saúde, segurança, transporte, comunicação, hotelaria e alimentação, costumam operar normalmente em feriados. Apesar disso, todos os trabalhadores nas escalas 5×2, 6×1 ou 4×3 têm direito às compensações.

No caso de funcionários que operam sob a escala 12×36, o feriado já está embutido na remuneração mensal, de acordo com o artigo 59-A da CLT. Para trabalhadores autônomos ou contratados como PJ (pessoa jurídica), não há direito previsto a repouso remunerado ou pagamento diferenciado, e portanto depende do contrato firmado entre as partes.

CONFIRA O CALENDÁRIO DE FERIADOS NACIONAIS EM 2026

Janeiro

31 de dezembro (quinta-feira): Véspera do Ano-Novo de 2027 – ponto facultativo após 14h

COMO FUNCIONA PARA SERVIDORES?

O calendário para servidores, publicado pelo MGI (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) no dia 30 de dezembro, inclui nove pontos facultativos, em que o trabalho é opcional e definido por meio de decretos governamentais.

A segunda-feira que antecede o feriado de Tiradentes, a sexta-feira após o Corpus Christi e o Dia do Servidor Público, em 28 de outubro, estão entre os pontos facultativos decretados.

O governo ainda afirma que datas que celebram a data magna de cada estado e os dias de início e término do centenário de fundação de cada município também serão adotadas nas respectivas localidades. Demais pontos facultativos regionais não serão observados.

No caso de servidores que não podem trabalhar em determinados dias por motivos religiosos, a lei estabelece que as horas faltantes deverão ser compensadas, respeitando o limite de até duas horas extras por dia.

1º de janeiro (quinta-feira): confraternização universal – feriado nacional
Fevereiro

16 e 17 de fevereiro (segunda e terça-feira): Carnaval – ponto facultativo

18 de fevereiro (quarta-feira): Quarta-feira de Cinzas – ponto facultativo até 14h
Abril

3 de abril (sexta-feira): Sexta-feira Santa – feriado nacional

21 de abril (terça-feira): Tiradentes – feriado nacional
Maio-
1º de maio (sexta-feira): Dia do Trabalho – feriado nacional
1º de maio (sexta-feira): Dia do Trabalho – feriado nacional
Junho

4 de junho (quinta-feira): Corpus Christi – ponto facultativo
Setembro

7 de setembro (segunda-feira): Independência do Brasil – feriado nacional
Outubro

12 de outubro (segunda-feira): Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional
12 de outubro (segunda-feira): Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional
Novembro

2 de novembro (segunda-feira): Finados – feriado nacional

15 de novembro (domingo): Proclamação da República – feriado nacional

20 de novembro (sexta-feira): Dia de Zumbi e da Consciência Negra – feriado nacional
Dezembro

24 de dezembro (quinta-feira): Véspera de Natal – ponto facultativo após 14h

25 de dezembro (sexta-feira): Natal – feriado nacional

 

 

 

 

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