A oficialização das mudanças na prova de vida ao INSS aconteceu nessa quarta-feira (2/2), em cerimônia no Palácio do Planalto, em Brasília
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou, na manhã desta quinta-feira (3/2), no Diário Oficial da União (DOU), a portaria que estabelece novas diretrizes para a comprovação de prova de vida de aposentados e pensionistas. A principal mudança é a não exigência de comparecimento às agências para o processo.
O documento foi assinado pelo presidente da instituição, José Carlos Oliveira; pelo ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni; e pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). O rito aconteceu nessa quarta-feira (2/2), em cerimônia no Palácio do Planalto.
A prova consiste na comprovação obrigatória, por parte do beneficiário do INSS, que está vivo. O procedimento serve para que o insituto siga pagando os valores dos quais aposentados e pensionistas têm direito e, também, para evitar fraudes no serviço público.
De acordo com a Portaria nº 1.408, a partir de agora o INSS pode atestar a prova de vida de um beneficiário por meio de:
- Acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
- Realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
- Atendimento presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
- Perícia médica, por telemedicina ou presencial e no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
- Vacinação;
- Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
- Atualização no Cadastro Único, somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo;
- Votação nas eleições;
- Emissão e renovação de passaporte, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar, carteira de identidade ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
- Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico; e
- Declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.
Excepcionalmente, quando houver a necessidade de realizar a prova de vida de maneira presencial, o INSS deverá oferecer ao beneficiário (independentemente da idade) meios para que a comprovação seja realizada sem a necessidade de deslocamento da própria residência, utilizando seus servidores ou entidades conveniadas e parceiras. Os detalhes serão definidos em ato do presidente do INSS.
Durante a cerimônia de oficialização das mudanças na prova de vida, o presidente do INSS destacou que aproximadamente 36 milhões de brasileiros pensionistas se deslocam para fazer a prova de vida, dos quais cerca de 5 milhões têm mais de 80 anos de idade.
Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, o INSS tem até o dia 31 de dezembro deste ano para implementar as mudanças necessárias ao cumprimento do previsto na portaria. Até a presente data, a falta da comprovação de vida ocasiona o bloqueio do pagamento.