Quatro ministros entenderam que não há provas sobre consequências dos disparos em massa de mensagens
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria para rejeitar a cassação da chapa Bolsonaro-Mourão pelo uso de disparos em massa de mensagens durante as eleições de 2018. Na terça-feira (26/10), o ministro Luis Felipe Salomão, corregedor do TSE, votou contra a cassação e foi seguido pelos ministros Mauro Campbell e Sérgio Banhos.
Nesta quinta-feira (28/10), com o retorno da votação, o ministro Carlos Horbach acompanhou o relator pela votação. Assim, dos sete ministros, quatro rejeitaram as ações de investigação judicial eleitoral (Aijes).
O ministro Mauro Campbell já havia seguido Salomão na integralidade do voto. Já o ministro Sérgio Banhos acompanhou com ponderações. Enquanto Salomão reconheceu disparos em massa, mas votou por não haver elementos para conhecer a gravidade do fato, Banhos entendeu que não há prova sequer dos disparos.
Os pedidos foram ajuizados pela coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PCdoB/PROS). A primeira ação abrangia, além da chapa Bolsonaro-Mourão, o empresário Luciano Hang e as empresas Quick Mobile Desenvolvimento e Serviços Ltda., Yacows Desenvolvimento de Software Ltda., Croc Services Soluções de Informática Ltda., SMSMarket Soluções Inteligentes Ltda. e WhatsApp (Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.).
As acusações foram de supostas irregularidades na contratação de serviço de disparos de mensagens em massa.
No segundo pedido, proposto contra Bolsonaro, Mourão, Flávia Alves, Lindolfo Antônio Alves Neto (sócios da empresa Yacows) e Marcos Aurélio Carvalho (representante da AM4), a coligação sustentou que houve uso fraudulento de nome e CPF de idosos para registrar chips de celular junto às empresas de telefonia e garantir o disparo de lotes de mensagens em benefícios de políticos. (Merópoles)