Assim que comunicadas pela Justiça Eleitoral, as plataformas devem remover conteúdo em duas horas. Às vésperas da eleição, em uma hora
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram por unanimidade, nesta quinta-feira (20/10), resolução que aumenta o poder de polícia da Justiça Eleitoral. A intenção é possibilitar que medidas mais duras e ágeis sejam tomadas contra as fake news nesta reta final das eleições gerais de 2022. De acordo com o presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, é uma medida de enfrentamento à desinformação.
Pela resolução, assim que comunicadas pela Justiça Eleitoral, as plataformas devem fazer a imediata remoção das URLs, URIs ou URNs consideradas irregulares, sob pena de R$ 100 mil por hora após a determinação de retirada de desinformação das redes. O prazo máximo a partir de agora é de duas horas. Às vésperas da eleição, será de uma hora.
A Justiça Eleitoral também fica autorizada a agir de ofício caso o conteúdo seja sabidamente inverídico, já julgado por colegiado e republicado em outros sites. Ou seja, se a Justiça determinou a remoção de um conteúdo, a plataforma digital o fez, mas ele foi republicado, não há necessidade de nova representação ou julgamento para remoção.
“Quando uma pessoa consegue uma decisão judicial para retirar algo calunioso, quando a plataforma remove, mas percebe que isso foi replicado em outros endereços, isso precisa ser retirado sem nova decisão. Se verificarmos que aquele conteúdo foi repetido, não há necessidade de uma nova representação. O conteúdo precisa ser removido. As plataformas informaram que isso poderia demorar devido à necessidade de identificar cada URL. Nós podemos identificar isso rapidamente com a nossa assessoria, e isso ajuda a reduzir o conteúdo injurioso, já julgado, a ser disseminado”, ressaltou Alexandre de Moraes.
Os conteúdos que devem ser removidos seguirão indicação da Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação do TSE.
O ministro ainda ressaltou que a resolução faz parte de um enfrentamento à desinformação que atinge o processo eleitoral. “Foi muito satisfatório o resultado no primeiro turno. Agora, no segundo turno, houve um aumento, uma proliferação, não só de notícias fraudulentas, mas da agressividade dessas notícias. Exatamente por isso, a necessidade de um procedimento mais célere”, disse durante sessão nesta quinta-feira.
A identidade dos conteúdos que deverão ser removidos virá por meio de indicação da Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação do TSE. O órgão poderá determinar a extensão de decisão colegiada proferida pelo tribunal a outros conteúdos idênticos.
Aumento
Segundo Moraes, houve um crescimento 1.671% no volume de denúncias encaminhadas às plataformas digitais em relação às eleições de 2020. Foram 130 matérias para desmentir informações falsas de um candidato contra o outro. No segundo turno, houve diminuição do ataque às urnas e a desinformação se voltou para as pesquisas e entre os postulantes.
A nova resolução do TSE também proíbe propaganda eleitoral paga na internet nas 48 horas que antecedem o dia da votação e nas 24 horas seguintes. Ou seja, se houver monetização, qualquer forma de pagamento, não haverá possibilidade de publicidade eleitoral nesse período.
Encontro com plataformas
O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, havia adiantado em reunião com integrantes do grupo Meta, Twitter, TikTok, Kwai, LinkedIn, Google e YouTube, nesta quarta-feira (19/10), que tinha a intenção de colocar a resolução em julgamento .
Hoje, embora os juízes eleitorais possam recolher propagandas e retirar eleitores dos locais de votação, há uma limitação do poder de polícia: não é permitido ser aplicado na análise de conteúdo das propagandas.
O presidente reclamou da demora na retirada de conteúdos com desinformação das plataformas e afirmou que já tinha uma resolução pronta sobre o assunto para submeter a plenário.
Em 30 de outubro, os eleitores vão às urnas escolher o representante para o cargo de presidente da República, além de 12 governadores que não foram eleitos em primeiro turno.