O documento assinado pelo presidente dos EUA foca na prevenção de possíveis fraudes no processo eleitoral, como o voto de estrangeiros e imigrantes ilegais. As eleições brasileiras são citadas como bem-sucedidas na aplicação da biometria.

Por Aline Freitas, g1
O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou, nesta terça-feira (25), um decreto que prevê mudanças no sistema eleitoral do país. O documento cita o Brasil como um bom exemplo de segurança nas eleições: no caso, na aplicação da biometria.
“A Índia e o Brasil, por exemplo, estão vinculando a identificação do eleitor a um banco de dados biométrico, enquanto os Estados Unidos dependem amplamente da autodeclaração de cidadania”, diz o documento.
O decreto prevê que os eleitores passem a comprovar a cidadania americana para participar das votações. Segundo a Casa Branca, a norma busca proibir “cidadãos estrangeiros de interferir nas eleições dos EUA”.
Já era proibido que estrangeiros e imigrantes ilegais votassem nos Estados Unidos, mas Trump diz que isso aconteceu nos últimos anos.
O texto prevê que os departamentos de Segurança Interna (DHS), de Estado e a Administração da Seguridade Social forneçam aos estados o acesso ao banco de dados federal. A lei cita o Brasil e a Índia exatamente neste ponto, ao mencionar o sistema de biometria usado nos países.
Além disso, implica a necessidade de algum tipo de confirmação, por parte do eleitor, de sua cidadania norte-americana. Caso algum imigrante ilegal ou estrangeiro se registre para votar, a lei prevê que o secretário de Segurança Nacional informe o Procurador-Geral no prazo de até 90 dias.
Ainda para impedir possíveis fraudes eleitorais, o decreto condiciona o financiamento federal aos estados que seguirem os padrões de votação estabelecidos e prevê mudanças para impedir a contagem de votos recebidos após o Dia da Eleição. Algo que também já é proibido, mas que, segundo o documento, não é devidamente checado.
“Diversos estados não cumprem essas leis, contando cédulas recebidas após o Dia da Eleição. Isso é como permitir que pessoas que chegam três dias após o Dia da Eleição, talvez depois que um vencedor já tenha sido declarado, votem pessoalmente em um local de votação antigo, o que seria absurdo”, diz o decreto.