domingo, 23/02/25
HomeDestaqueTRE-DF mantém perda de mandato de José Gomes e reduz pena por...

TRE-DF mantém perda de mandato de José Gomes e reduz pena por coação 

Deputado distrital foi condenado por obrigar funcionários da empresa da própria família a votarem nele, nas eleições de 2018

José Gomes concorreu à sua primeira campanha em 2018 e foi eleito. Hugo Barreto/ Metrópoles

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) reduziu, na tarde desta terça-feira (22/3), a pena do deputado distrital José Gomes, condenado à perda de mandato por coação eleitoral. Uma gravação revelada pelo Metrópoles indicava que funcionários da empresa Real JG, da família do parlamentar, eram coagidos a votar no deputado.

Durante sessão, os magistrados decidiram acatar parcialmente embargos de declaração interpostos pela defesa do parlamentar e diminuíram para 2 anos e 4 meses de reclusão. O deputado, no entanto, permanece inelegível, de acordo com a Lei da Ficha Limpa.

Nos embargos de declaração, o deputado recorreu de decisão proferida em novembro de 2021, quando ele foi considerado inelegível. O relator, contudo, manteve a condenação e a perda do mandato eletivo, além do valor do dia-multa em três salários mínimos e o regime semiaberto.

No entanto, reduziu a pena intermediária para dois anos e quatro meses de reclusão e dez dias-multa.

“Para a incidência dessa agravante deve ficar efetivamente demonstrada a ascendência da vontade de um indivíduo sobre os demais, sua atuação deve ser destacada, sendo verdadeiro mentor intelectual do crime. A incidência da agravante pelo simples fato de José Gomes ser o dono da empresa, sem a evidência de que dirigiu e coordenou a atuação de Douglas, resultaria em responsabilidade penal objetiva, inadmitida em nosso ordenamento jurídico”.

Douglas Ferreira de Laet é o primo do deputado, que atua na empresa e teria sido gravado pelos funcionários. Procurado, o deputado José Gomes disse que não se manifestaria sobre a nova decisão do TRE-DF.

STF

Desde a condenação, o deputado distrital José Gomes tenta, no Supremo Tribunal Federal (STF), protelar a perda do mandato eletivo. Atualmente, ele está beneficiado por uma liminar do ministro Dias Toffoli até que o mérito dos questionamentos seja analisado pelo plenário da Suprema Corte.

Com informações do Metrópoles

VEJA TAMBÉM

Comentar

Please enter your comment!
Please enter your name here

RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Este campo é necessário

VEJA TAMBÉM