Uma resolução publicada no Diário da Justiça de hoje regulamenta a criação de uma espécie de ‘verba indenizatória’, ou ‘Auxílio-Saúde’, para custear os gastos com saúde e odontológicos de magistrados da Paraíba. O “Programa de Assistência à Saúde Suplementar” também deverá custear, conforme a resolução, os gastos de familiares dependentes, a exemplo de cônjuges, pai, mãe, sogro, sogra (que constem como dependentes na declaração do Imposto de Renda), filhos até 21 anos e “pessoas que estejam sob guarda, tutela ou curatela judicial do titular”.
O “auxílio-saúde” foi regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça, em 2019.
No país muitos tribunais já tinham implantado o benefício e, na Paraíba, “os servidores já possuem regulamentação própria, disciplinada no art. 35 da Lei Estadual n.° 9.586/2011” – considera a publicação.
“A verba indenizatória será paga mensalmente, em cota única, mediante reembolso parcial ou total das despesas efetivamente realizadas com planos ou seguros privados de assistência à saúde e odontológica, de livre escolha e responsabilidade do beneficiário e seus dependentes”, explica a resolução aprovada.
As despesas com o benefício podem chegar a até 10% do respectivo subsídio do magistrado. No caso específico da Paraíba, o índice adotado pelo TJPB foi de 5% para todos os juízes.
O blog solicitou à assessoria do TJPB informações sobre o impacto financeiro do benefício, assim como os valores atuais dos subsídios pagos aos juízes paraibanos. Assim que as informações chegarem, serão acrescentadas ao post.
Foto: reprodução
O auxílio será cancelado em casos de exoneração, vacância, falecimento, afastamento ou licença sem vencimento e pedido do beneficiário.
Fonte: Jornal da Paraíba