As máscaras faciais serão obrigatórias nas dependências do TJDFT sempre que a taxa de transmissão da Covid-19 ficar acima de 1,0 por 7 dias
Rafaela Felicciano/Metrópoles
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) criou novas regras sobre a obrigatoriedade do uso de máscara facial dentro das dependências da Corte.
As máscaras serão obrigatórias no TJDFT sempre que a taxa de transmissão da Covid-19 permanecer superior a 1,0 por sete dias consecutivos.
O item de proteção facial será dispensado no órgão após a taxa de transmissão ficar menor que 1,0 por 14 dias consecutivos.
As regras valem a partir desta segunda-feira (13/6). Todas as determinações constam na Portaria Conjunta 79/2022.
A taxa de transmissão da Covid-19 chegou a 1,72 no DF, na última quinta-feira (9/6). Esse índice, considerado alto, significa que um grupo de 100 pessoas é capaz de infectar outras 172