Indenização é de R$ 3 mil; companhia recorreu, mas decisão foi confirmada.
Homem alega que ficou sem alimentação e sem informações no período.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou um empresa de transporte aéreo a indenizar um passageiro em R$ 3 mil depois de ele passar mais dez horas confinado em avião, sem receber assistência adequada. A companhia recorreu da sentença, que foi mantida na íntegra.
O homem conta que comprou a passagem para o trecho entre Porto Seguro (BA), Confins (MG) e Brasília (DF). Ao chegar em Confins, o avião não pôde pousar por causa do mau tempo e seguiu para o Rio de Janeiro. O cliente diz que passou dez horas dentro do veículo sem receber alimentação. Ele diz que também não pôde comprar nada do cardápio oferecido pela empresa, que alegou que a aeronave estava desabastecida.
Em defesa, a empresa disse que péssimas condições climáticas causaram um intenso tráfego aéreo, desestruturando toda a malha aérea. Ela negou ainda que tenha deixado de prestar a assistência necessária aos passageiros enquanto eles aguardavam a nova decolagem.
A juíza que analisou o caso disse que a companhia conseguiu comprovar que o atraso no voo ocorreu por problemas exteriores, mas não demonstrou que ofereceu informação e alimentação suficiente enquanto os clientes aguardavam a viagem.
“É certo que as empresas aéreas devem estar preparadas para esse tipo de situação, devendo promover a realocação imediata dos passageiros e o pronto atendimento de suas necessidades, o que, no caso do autor, não ocorreu”, disse.
g1