Empresa foi condenada pela 6ª Vara Cível de Brasília, e a multa por descumprimento é de R$ 5 mil por dia. Decisão vale para todo o país; operadora disse não comentar decisões judiciais.
Vara Cível de Brasília condenou a operadora Claro a estender aos antigos clientes as promoções realizadas para atrair novos consumidores. As regras devem ser publicadas na internet. A multa por descumprimento da decisão é de R$ 5 mil por dia. Cabe recurso da decisão, que vale para todo o país.
Procurada, a Claro disse que não comenta decisões judiciais. De acordo com o juíz Matheus Stamillo Zuliani, a empresa tem práticas que ferem o direito do consumidor ao diferenciar os tipos de cliente. Para ele, a companhia está errada “quando publica promoção com nítido intuito de angariar mais clientes, sem, contudo, garantir aos assinantes em vigor, a possibilidade de usufruir do serviço promocional”.
“E mais, fecha, na visão contratual, o assinante em vigor de tal forma que se solicitar o cancelamento para aderir ao novo plano depara-se com a imposição de multa saliente, e se pede para modificar o plano, permanecendo fiel a operadora, tem seu pedido negado”, continuou o magistrado.
A ação foi instaurada pelo Ministério Público do DF, que tinha entendido que a prática da empresa também ia contra resolução da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). No processo, a Claro disse que houve irregularidade na elaboração da resolução da Anatel e que isso não viola o Código de Defesa do Consumidor. A empresa também afirmou que as promoções têm como objetivo angariar novos assinantes. Em outubro de 2016, a Claro contava com cerca de 60,5 milhões de clientes no país só na área de telefonia móvel (24,49% do mercado).
De acordo com uma resolução da Anatel de março de 2014, os serviços não podem ser diferentes dependendo de quão “velhos” são os clientes. “Todas as ofertas, inclusive de caráter promocional, devem estar disponíveis para contratação por todos os interessados, inclusive já consumidores da prestadora, sem distinção fundada na data de adesão ou qualquer outra forma de discriminação dentro da área geográfica da oferta”, diz a norma.
Ao G1, a Anatel também informou que a Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA) tinha questionado a legalidade da regra, mas os pedidos foram considerados improcedentes. “Significa dizer que a Justiça já se manifestou contrariamente sobre a suposta irregularidade mencionada pela Claro”, informou a agência. Apesar de caber recurso, a regra permanece em vigor enquanto não houver decisão final, explicou a Anatel.