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O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) emitiu uma série de determinações para cumprimento da política de proteção aos animais no Distrito Federal. Uma auditoria realizada pela Corte revelou falhas no funcionamento do Hospital Veterinário Público do DF (HVEP), além do descumprimento da Lei nº 5.756/2016, de 14 de dezembro de 2016, que proíbe a circulação de veículos que usam a força de animais – como cavalos, bois ou burros – para puxar cargas ou pessoas.
Segundo a auditoria do TCDF, é insuficiente a infraestrutura para o manejo e recolhimento dos animais usados em veículos de tração animal em vias do DF, resultando em aumento da mortalidade e maus-tratos. As deficiências na articulação e comunicação entre os órgãos envolvidos, assim como a demora na melhoria e expansão da infraestrutura, representam um obstáculo para o cumprimento da política pública.
A legislação também determina que esses animais não podem ficar soltos ou amarrados em vias ou em locais públicos. O recolhimento e destinação dos bichos envolve ações do Departamento de Trânsito (Detran/DF), do Instituto Brasília Ambiental (Ibram), da Polícia Civil (PCDF), da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (Seagri/DF) e da Secretaria do Meio Ambiente e Proteção Animal (Sema/DF). De acordo com a auditoria do Tribunal de Contas, a falta de articulação e a demora para ação dos órgãos responsáveis podem resultar em acidentes envolvendo animais, veículos e pedestres, bem como na transmissão de doenças entre esses animais e os seres humanos.
A Corte de Contas determinou que a Seagri/DF adote medidas urgentes para manutenção, reforma e/ou ampliação dos currais e baias destinados aos animais. A Secretaria de Economia (Seec/DF) também deve garantir recursos orçamentários para as obras de manutenção do curral da Seagri/DF, sob pena de comprometer a efetividade da política pública de proteção animal prevista no art. 9º da Lei n° 5.756/2016.
Pela lei, os animais encaminhados ao curral da Seagri/DF devem ser examinados por médico-veterinário e serem mantidos em local isolado, até que exames e avaliação clínica afastem a hipótese de moléstias infectocontagiosas ou zoonoses. Apesar de os animais ficarem no local provisoriamente, até que sejam doados ou resgatados pelos proprietários, o ambiente deve oferecer abrigo contra adversidades, além de alimentação e manejo adequado.
A decisão foi aprovada, por unanimidade, pelos conselheiros do Tribunal na última quarta-feira, 9 de outubro.
Com TCDF