
O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou que a Secretaria de Estado de Saúde (SES/DF) apresente um plano de ação para a implementação do teste de mapeamento genético em mulheres com alto risco de desenvolver câncer de mama. Apesar de ser estabelecido pela Lei Distrital nº 6.733/2020, nenhum exame foi realizado na rede pública de saúde do DF.
O plano de ação exigido pelo TCDF deverá incluir medidas administrativas, cronograma de execução, etapas, metas, fontes de financiamento, estrutura organizacional e previsão orçamentária específica.
A decisão foi tomada na sessão plenária desta quarta-feira (4/6) após o TCDF analisar uma representação protocolada pelo Ministério Público de Contas do DF (MPC/DF), que apontou que SES/DF ainda não disponibiliza gratuitamente a testagem para pacientes com suspeita de câncer hereditário.
Nesse tipo de câncer, a mutação que causa a doença está presente em todas as células do corpo do paciente. Por isso, os exames genéticos para detecção não analisam uma amostra de tumor. Eles são realizados com amostra de DNA do sangue, da mucosa bucal, da saliva ou de qualquer outro tecido.
Na última sessão plenária, a Corte também considerou parcialmente cumprida a Decisão nº 4.465/2023, uma vez que a SES/DF apresentou algumas informações sobre medidas que estão sendo tomadas. Entre elas estão a aquisição de equipamentos, o treinamento de servidores e a elaboração de estudo técnico preliminar sobre custos e estrutura necessária para o fornecimento dos testes gratuitos.
Durante a análise, o Tribunal também levou em conta as dificuldades operacionais relatadas pela pasta e a complexidade da política pública. Por esse motivo, o prazo para a SES/DF apresentar o plano de ação é de 90 dias.
*Com informações do TCDF