O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) decidiu, por unanimidade, determinar a exoneração do diretor técnico do Metrô-DF, Luiz Carlos Tanezini.
A Corte de Contas entendeu que o engenheiro civil não pode continuar nesse cargo e em outros de direção por ausência do requisito de reputação ilibada. Isso porque Tanezini foi condenado pelo próprio TCDF.
Na decisão, proferida no dia 15 de julho, os conselheiros deram 30 dias para que o governador do DF, Ibaneis Rocha (MDB), adote providências para exonerar Tanezini. O chefe do Executivo, conforme a deliberação, deve informar ao tribunal, no prazo de 30 dias, as medidas efetivadas.
Essa é a segunda decisão do TCDF contra Tanezini. A Corte de Contas já havia determinado a demissão em fevereiro de 2019. À época, o órgão entendeu que o diretor não poderia permanecer no cargo porque foi proibido de assumir funções públicas até junho daquele ano.
Em 2014, o TCDF o condenou à inabilitação para exercício de cargo em comissão ou função de confiança na administração pública do DF por cinco anos.
De acordo com apuração do órgão, a multa imposta pelo próprio TCDF foi paga por empresa contratada do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-DF) quando Tanezini ainda era diretor da autarquia.
O fato “denota desrespeito aos princípios constitucionais da moralidade administrativa e da impessoalidade”, assinalou o TCDF, à época.
Tanezini obteve, ainda em 2019, uma liminar no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) para suspender a decisão. O processo na Justiça foi extinto depois sem resolução do mérito.
O engenheiro civil ingressou novamente na Justiça com um mandado de segurança cível contra o TCDF. Esse processo foi distribuído no dia 21 de julho de 2020.
O que dizem
O Metrô-DF disse, por meio da assessoria de imprensa, que Tanezini permanece como diretor e que a empresa não vai comentar o caso.
A coluna não conseguiu contato com Tanezini e seus advogados. O espaço permanece aberto para eventuais manifestações.
*As informações são do Metrópoles