A conselheira Anilcéia Machado que é a relatora, enfatizou que cumprir a lei “no papel” não é suficiente se a entrega ao cidadão é falha

O Plenário do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) aprovou, por unanimidade, as contas do Governo do Distrito Federal (GDF) referentes ao ano de 2024. A decisão seguiu o voto da relatora, conselheira Anilcéia Machado, recomendando a aprovação com ressalvas.
Embora os limites legais tenham sido cumpridos, o Tribunal apontou 21 falhas (ressalvas) e emitiu determinações para correção de problemas na gestão pública.
🚨 Pontos críticos de atenção
Dois temas se destacaram negativamente na análise do tribunal, exigindo atenção imediata:
1. Explosão de despesas sem contrato
Houve uma interrupção na tendência de queda observada em anos anteriores, com um aumento expressivo de gastos realizados sem cobertura contratual (pagamentos indenizatórios).
- 2023: R$ 145 milhões.
- 2024: R$ 629,8 milhões.
- Causa: Principalmente contratações informais de vigilância e limpeza na Secretaria de Educação (SEE/DF) e Saúde (SES/DF).
2. Negligência na primeira infância
A auditoria revelou falhas graves no planejamento e execução de políticas para crianças de 0 a 6 anos.
- Fim de Programa: O “Criança Feliz Brasiliense” foi descontinuado em 2023 sem substituição, gerando perda de repasses federais.
- Baixa Execução Orçamentária: O Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) tinha R$ 105,4 milhões autorizados, mas investiu apenas R$ 20,8 milhões.
- Saúde: Falta de consultas de pré-natal mínimas em várias UBSs, inadequações sanitárias em maternidades e ausência de acompanhamento pós-natal estruturado.
📋 Resumo das 21 ressalvas
As falhas identificadas foram divididas em quatro eixos principais:
A. Administração financeira e orçamentária
- Superestimativa de receitas e despesas de capital.
- Falta de Transparência sobre renúncias de receitas e Parcerias Público-Privadas (PPPs).
- Déficit de Caixa: Baixa disponibilidade de recursos não vinculados.
- Obras: Ausência de sistema atualizado sobre o andamento de obras públicas.
- Controles Internos: Pagamentos realizados sem empenho e liquidação prévios na Administração Indireta.
B. Gestão de políticas públicas
- Ausência de metodologia para formular políticas públicas.
- Deficiência no estabelecimento e apuração de metas e indicadores de desempenho.
- Falta de uma política unificada para a Primeira Infância, com ações pontuais e pouco integradas.
C. Dívida ativa
- Arrecadação incompatível com o estoque da dívida contabilizado.
- Valor registrado não reflete o valor real (ausência de registro de perdas esperadas).
D. Demonstrações contábeis
- Distorções no Balanço Patrimonial (ativos e passivos).
- Notas explicativas insuficientes.
- Inconsistências em classificações de impostos e encargos sociais.
💬 A visão da relatora
A conselheira Anilcéia Machado enfatizou que cumprir a lei “no papel” não é suficiente se a entrega ao cidadão é falha:
“Embora os limites legais tenham sido formalmente respeitados, a qualidade da gestão e a efetividade das políticas públicas ainda exigem aprimoramentos para garantir maior eficiência, eficácia e transparência na administração pública.”
⏭️ Passos seguintes
O parecer do TCDF não encerra o processo. A decisão agora segue para a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), que possui a palavra final. Os deputados distritais podem:
- Aprovar as contas integralmente.
- Aprovar com ressalvas (seguindo o TCDF).
- Rejeitar as contas do governador Ibaneis Rocha (o que poderia gerar inelegibilidade).
Fonte: Agenda Capital

