STF retoma atividades e pauta do segundo semestre prevê dois julgamentos polêmicos: o primeiro, que estabelece uma data para a demarcação de terras indígenas; o segundo, que responsabiliza as big techs sobre publicações nas redes
O STF entendeu que o marco é inconstitucional, não encontra respaldo constitucional e viola direitos de povos tradicionais – (crédito: Andressa Anholete/SCO/STF)
O Supremo Tribunal Federal retoma as atividades na quinta-feira (1º/8) sob a promessa de chegar a uma definição sobre dois temas com potencial de acirrar o conflito entre os poderes Judiciário e Legislativo. O primeiro é a tese do marco temporal das terras indígenas, derrubada pelo STF no ano passado, mas ressuscitada pelo Congresso — que aprovou uma lei chancelando o entendimento e revisando a decisão da Corte. O segundo é o marco civil da internet e a discussão sobre o artigo 19 — que trata da responsabilização dos provedores sobre o conteúdo dos usuários.
O marco temporal coloca em lados opostos comunidades tradicionais e ruralistas. A tese afirma que só teriam direito a ocupar áreas destinadas aos povos indígenas comunidades que já as ocupavam em 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição. Mesmo quem lá estava antes disso, mas por alguma razão tenha sido obrigado a migrar, não teria direito àquela terra.
Entre algumas das alegações dos ruralistas, está que algumas dessas áreas, antes indígenas, são ocupadas há décadas por famílias de pequenos produtores, que as compraram de boa-fé ou para lá se mudaram no começo do século passado. Além disso, os defensores da tese do marco argumentam que retirar os ocupantes das terras pode piorar a instabilidade em algumas regiões habitualmente tensas por conta de disputas agrárias.
O STF entendeu que o marco é inconstitucional, não encontra respaldo constitucional e viola direitos de povos tradicionais. Em abril, o relator das ações sobre o tema, ministro Gilmar Mendes, negou um pedido para suspender a proposição aprovada pelo Congresso, mas determinou a criação de uma comissão especial composta por governadores, produtores e representantes dos indígenas. O governador Eduardo Riedel, de Mato Grosso do Sul, foi escolhido pelo Fórum Nacional de Governadores para representar as unidades da Federação no colegiado.
O tema será discutido em audiências públicas no Supremo. O primeiro encontro será em 5 de agosto e as reuniões vão até 18 de dezembro. A Articulação dos Povos Indígenas (Apib) terá seis representantes; a Câmara e o Senado, três membros cada; e o governo federal, quatro.
Internet
O ministro Dias Toffoli, relator de ações que tratam do marco civil na internet, prometeu que em julho as ações estariam prontas para julgamento. O tema opõe as big techs — grandes empresas de tecnologia que gerenciam plataformas digitais — grupos que querem a regulamentação das redes sociais.
O caso foi pautado para julgamento em março, mas foi retirado de pauta a pedido de Toffoli sob o argumento de que era necessário aguardar a votação, no Congresso, do projeto das fake news — que criminaliza a prática de disseminação de mentiras e desinformações pelas redes sociais. Mas a proposta emperrou na Câmara por pressão dos bolsonaristas, que conseguiram frear o Projeto de Lei (PL) 2.630/20. Em abril, o presidente da Casa, deputado Arthur Lira (PP-AL), anunciou a criação de um grupo de trabalho para debater um novo projeto de regulação das redes sociais.
A isso somaram-se os ataques do bilionário Elon Musk, dono do X (antigo Twitter), contra o ministro Alexandre de Moraes, que numa série de publicações acusou-o de estar à frente de ações contra a liberdade de expressão — o que serviu para atiçar os bolsonaristas contra o STF. Por conta desses dois episódios, Toffoli decidiu realizar o julgamento.
A discussão gira em torno do artigo 19 do marco civil da internet, que prevê a responsabilização das plataformas digitais pelos conteúdos de desinformação ou outras ilegalidades postados pelos usuários. Alexandre Coelho, advogado especialista em Direito Digital e Proteção de Dados, ressalta que o cenário atual é bem diferente da época em que o marco civil foi aprovado no Congresso.