Legislação do Paraná determina penalidades ao responsável por fazer ligações telefônicas enganosas para atendimentos de urgência
O ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) mantiveram lei do Paraná que prevê penalidades ao responsável por passar trotes para atendimentos de urgência como polícia ou bombeiros.
A Associação Nacional das Operadoras de Celulares (Acel) apresentou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4924) contra a legislação, mas após ampla discussão os magistrados da Suprema Corte votaram pela improcedência da inconstitucionalidade.
A lei do Estado do Paraná impõe às prestadoras de serviços de telecomunicações a obrigação de informar os dados dos proprietários de linhas telefônicas que acionarem indevidamente os serviços de atendimento de emergência.
A Associação Nacional das Operadoras de Celulares (Acel) apresentou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4924) contra a legislação, mas após ampla discussão os magistrados da Suprema Corte votaram pela improcedência da inconstitucionalidade.
A lei do Estado do Paraná impõe às prestadoras de serviços de telecomunicações a obrigação de informar os dados dos proprietários de linhas telefônicas que acionarem indevidamente os serviços de atendimento de emergência.
A legislação cria multa ao proprietário de linha telefônica pelo acionamento de serviços de remoções, resgates, combate a incêndios, ocorrências policiais ou atendimento de desastres considerados “indevidos” – originados de má-fé ou que não corresponda a uma situação real.
A Acel questionou e pediu a inconstitucionalidade da lei por acreditar que usurpa a competência legislativa reservada à União sobre telecomunicações. Outro aspecto destacado pela associação é o fato de a lei “determinar a quebra de sigilo dos usuários de telefonia, sem qualquer autorização judicial”.
Os ministros entenderam que não há usurpação de competência, pois os estados têm autonomia para tratar do tema. Além disso, mantiveram multa diretamente na conta do infrator que passar trotes. As operadoras de telefonia do Paraná devem informar em 30 dias os dados dos donos das linhas de quem passou o trote após serem oficiadas.
A lei é do Paraná e vale para o estado. A decisão do STF gera entendimento favorável à punição, mas só pode valer se houver lei prevendo.