Supremo vai analisar Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 20) que discute omissão do Congresso
Sede do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília. | Foto: STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) recomeça, na próxima quarta-feira, 8, a análise de Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 20) que discute omissão do Congresso Nacional em regulamentar a licença-paternidade dos trabalhadores.
A ADO foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) devido a ausência de regulamentação do art. 7º, inciso XIX, da Constituição Federal, que assegura ao trabalhador direito à licença-paternidade.
O dispositivo que trata da licença-paternidade na Constituição de 1988 exige uma lei regulamentadora, o que não foi feito até o momento. Como resultado, o prazo padrão da licença-paternidade é de cinco dias, de acordo com o estabelecido pelo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Enquanto o Congresso não aprovar uma lei específica que regulamente a licença-paternidade de forma mais abrangente, esse prazo de cinco dias permanece em vigor.
Sendo assim, a CNTS apontou “a inércia do Congresso Nacional quanto à iniciativa e deliberação legislativa para a regulamentação da licença paternidade”, e sustentou que “o que se busca com a ação é a regulamentação de direito garantido”. A intenção da Confederação é conseguir ao menos a 120 dias de licença para os pais.
A questão sobre a necessidade de regulamentação e a falta de uma lei específica sobre o tema é o cerne da discussão que está em andamento no STF.
Licença-paternidade
A Constituição de 1988 estabeleceu a licença-paternidade como um direito dos trabalhadores e definiu que, até que o Legislativo elaborasse uma lei específica sobre o assunto, o prazo padrão da licença seria de 5 dias. No caso das mães, o prazo geral foi fixado em 120 dias.
No entanto, há situações em que esses prazos podem ser estendidos, como no caso de empregados de empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã, o qual amplia a licença para 180 dias no caso das mães e 20 dias no caso dos pais.
Uma ação em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde em 2012, questiona o fato de o Congresso ainda não ter aprovado uma lei definitiva sobre o tema. A ação pede que o STF estabeleça um prazo para que o Parlamento elabore uma regra definitiva, a qual determinaria a quantidade de dias de licença-paternidade a que os trabalhadores teriam direito.
Esse tema começou a ser julgado pelo STF em 2020. O ministro Marco Aurélio Mello, que era o relator do caso na época (atualmente aposentado), votou para rejeitar a ação, argumentando que a existência do prazo na regra transitória indicava que não havia uma lacuna a ser preenchida.
Entretanto, vários outros ministros e ministras, incluindo Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Rosa Weber, discordaram e votaram no sentido de reconhecer a omissão do Parlamento na questão. Portanto, a situação continua sendo objeto de debate e deliberação no STF.