Roberto Barroso, presidente da Corte, propôs a aplicação cumulativa de cinco requisitos antes de autorizar a cobertura fora da lista

O Supremo Tribunal Federal (STF)formou maioria, nesta quinta-feira (18/9), para aumentar os requisitos nas situações em que planos de saúde devem cobrir procedimentos ou tratamentos que não constam no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
O relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7265, presidente Luís Roberto Barroso, propôs a aplicação cumulativa de cinco requisitos antes de autorizar a cobertura fora da lista oficial. São eles:
- Prescrição do tratamento por médico ou odontólogo assistente;
- Inexistência de negativa expressa da ANS ou de pendência de análise para inclusão do procedimento no rol;
- Ausência de alternativa terapêutica adequada já prevista pela ANS;
- Comprovação científica robusta de eficácia e segurança, à luz da medicina baseada em evidências;
- Registro do tratamento ou medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O entendimento de Barroso foi seguido pelos ministros Nunes Marques, Cristiano Zanin, André Mendonça, Luiz Fux e Dias Toffoli.
A Corte analisa a constitucionalidade da Lei 14.454/2022, que tornou o rol da ANS exemplificativo, permitindo que planos cubram procedimentos não listados, desde que atendidos determinados requisitos.
Flávio Dino abriu divergência, sustentando que a lei já oferece salvaguardas suficientes, e foi acompanhado por Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia. Resta apenas o voto do ministro Gilmar Mendes.