Miguel Lucena
É incrível como as pessoas, movidas por emoção, comoção e pertencimento a grupo, acreditam em qualquer coisa. Nessas ocasiões, aparecem sociopatas para sentir prazer com a ignorância alheia.
Durante uma dessas manifestações, um sujeito apareceu com um papel dizendo que um ex-juiz e advogado havia decretado a prisão em flagrante do ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE e integrante do STF.
Muita gente se comoveu, chorou e comemorou, sem saber que ex-juiz não decreta prisão de ninguém, somente um juiz de Direito pode expedir mandado de prisão e, no caso de ministro do STF, o flagrante só ocorre em crimes inafiançáveis e presidido por autoridade competente.
Não se expede mandado de prisão em flagrante; lavra-se o Auto de Prisão em Flagrante, constatada a prática do crime.
Nas outras hipóteses, um ministro do Supremo só será preso se sofrer impeachment no Senado Federal.