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“se um protocolo for implantado para o uso universal de hidroxicloroquina + azitromicina para todos pacientes sintomáticos, a eficácia poderá ser aferida, se a taxa de cura for superior a 97%”. (SBI)
Por Redação*
O uso de medicações por via oral e de baixo custo para o tratamento da COVID-19 como cloroquina, hidroxicloroquina, ivermectina, nitazoxanida, prednisona (corticoide) são muito atraentes e desejáveis por permitirem seu uso em larga escala, com o potencial de beneficiar inúmeros pacientes.
No momento existem, pelo menos, cerca de 1.500 estudos clínicos em andamento no mundo (clinicaltrials.gov) para avaliar potenciais fármacos para COVID-19, nos mais diversos cenários da doença: profilaxia (=prevenção), tratamento das formas leve e moderada da doença (que não necessitam internamento hospitalar), tratamento das formas grave e crítica (que necessitam internamento hospitalar e em Unidade de Terapia Intensiva, respectivamente).
É importante ressaltar que, como há vários estudos clínicos em andamento, toda avaliação sobre tratamento farmacológico dessa nova doença pode ser dinâmico, podendo ser modificado à medida que novos conhecimentos médicos são publicados, interessando em especial aqueles que são considerados os estudos clínicos mais importantes e que definem se um medicamento é eficaz e seguro para o tratamento de uma doença, que são os ensaios clínicos RANDOMIZADOS E COM GRUPO CONTROLE.
Estes devem ter os seguintes critérios: o paciente deve ter a mesma chance de ser “sorteado” (escolha aleatória, sem interferência do pesquisador, que geralmente é feito por um programa simples de computação) para receber o tratamento “padrão” + medicamento(s) em estudo, também chamado medicamento(s) experimental(is), ou de ser alocado no grupo controle, que representa o grupo de pacientes que vão receber o tratamento “padrão” SEM NENHUM
MEDICAMENTO EM TESTE. No caso da doença causada pelo novo coronavírus, o tratamento “padrão” consiste , nos casos leves a moderados, a ser administrado analgésicos e antipiréticos, e nos casos graves e críticos oxigenioterapia, anticoagulante profilático (pela alta incidência de complicações trombóticas, isto é “formação de coágulos “ ), tratamento das comorbidades (diabetes, hipertensão, insuficiência cardíaca, entre outras) e tratamento das complicações da doença (insuficiência renal, insuficiência respiratória, complicações gastrointestinais, complicações neurológicas, entre outras).
Sem esses estudos , corremos o risco de administrar medicamentos para centenas de milhares de pacientes e, no final, não saberemos se os pacientes foram beneficiados ou prejudicados.
Nos pacientes sintomáticos com COVID-19, 80% apresentarão forma leve ou moderada da doença e não necessitarão hospitalização, 15% terão pneumonia grave (necessitando hospitalização) e 5% serão acometidos pela forma crítica (necessitando cuidados de terapia intensiva). Como a letalidade geral da COVID-19 é aproximadamente 3%, é adequado dizer que a expectativa é que 97% dos pacientes sintomáticos apresentarão cura SEM TRATAMENTO ANTIVIRAL. Portanto, se um protocolo for implantado para o uso universal de hidroxicloroquina + azitromicina para todos pacientes sintomáticos, a eficácia poderá ser aferida, se a taxa de cura for superior a 97%. Dever-se-ia neste caso , realizar pesquisa clínica randomizada com grupo controle , determinando estatisticamente o valor de p , que é o que definirá se a taxa de cura obtida foi estatisticamente significativa. O cálculo do valor de p é usado em TODOS estudos clínicos de medicamentos na Medicina e, se for menor que 0,05 ou 5%, é o que permite afirmar que uma intervenção terapêutica não ocorreu ao acaso, mas sim devido à eficácia do medicamento experimental. Em outras palavras, de forma resumida e simples, o valor de p menor que 0,05 em estudos clínicos randomizados com grupo controle é o que define na Medicina que um “novo medicamento é eficaz”.
Os estudos clínicos atuais com cloroquina ou hidroxicloroquina, associada ou não à azitromicina, permitem concluir que tais medicamentos , NESTE MOMENTO, não mostraram eficácia no tratamento farmacológico de COVID-19 e não devem ser recomendados de rotina. Por outro lado, alguns estudos mostraram seu potencial malefício, podendo causar prolongamento do intervalo QTc no ECG (eletrocardiograma), que está associado a aumento de risco de arritmias ventriculares, que podem ser potencialmente fatais.
Por isso, neste momento, pacientes com COVID-19 que não podem ser monitorados com ECGs seriados NÃO devem receber cloroquina, nem hidroxicloroquina.
Recomenda-se que estes medicamentos só sejam utilizados em pesquisa clínica. Porém , se o médico desejar prescrevê-los poderá fazê-lo,
sendo recomendado que compartilhe com o paciente a falta da evidência científica de sua eficácia à luz dos conhecimentos atuais e seu potencial risco de dano, principalmente cardíaco.
Os principais estudos clínicos que permitem tais conclusões, bem como a avaliação de outros potenciais medicamentos (infelizmente a maioria deles não são estudos randomizados com grupo controle), são apresentados e pormenorizados nas “Diretrizes para o Tratamento Farmacológico da COVID-19, versão 18 de maio de 2020”, documento científico elaborado com a participação de 3 sociedades médicas científicas, a saber: Associação de Medicina Intensiva Brasileira (AMIB), Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI) e Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia (SBPT).
A ciência deve ser a luz que norteia um país e o mundo nas decisões médicas sobre tratamentos.
*Dr. Clóvis Arns da Cunha
Presidente da SBI (Sociedade Brasileira de Infectologia) 2020-2021
sbi@infectologia.org.br
*Via Agenda Capital