Especialistas ouvidos pelo g1 avaliam proposta da entidade.
Mochila de entregadores de aplicativo em São Paulo — Foto: Celso Tavares
O Sindicato dos Mensageiros, Motociclistas, Ciclistas e Mototaxistas do Estado de São Paulo (SindimotoSP) elaborou um manifesto em que pede que seja exigido de empresas de entregas por aplicativos a troca de mochilas (bags), utilizada por grande parte dos entregadores parceiros, por baús.
Segundo o sindicato, a medida deve reduzir a atuação dos falsos entregadores na cidade e, também, atender ao regulamento de “motofrete” da Secretaria de Mobilidade e Trânsito, que impede o transporte de carga em equipamentos fixados por alças ou outros dispositivos junto ao corpo do condutor, como mochilas ou similares, quando a motocicleta está em movimento.
“Quando o moto entregador utiliza esse equipamento, “baú” é para uso do trabalho, quando um moto entregador utiliza a mochila bag, ele deixa de ser um moto entregador muito fácil, permitindo que qualquer motociclista possa atuar com facilidade para o crime e outros delitos”, ressalta o sindicato em um trecho da carta.
A entidade também defende que as entregas sejam feitas apenas pelos motociclistas que possuem cadastro na prefeitura. Isso, por sua vez, levaria os entregadores a fazer parte da categoria profissional de motofrete, sob fiscalização do Departamento de Transportes Públicos (DTP).
Na cidade de São Paulo, além de licença para a motocicleta, os profissionais desta modalidade também devem ter cadastro municipal de condutores de motofrete e utilizar placa vermelha na moto.
Um levantamento da prefeitura indica que a capital paulista tem atualmente 8.201 motoboys com licença para atuar como motofrete.
O presidente da Associação dos Motofretistas de Aplicativos e Autônomos do Brasil (AMABR), Edgar Francisco, também defende a regulamentação do trabalho por aplicativo como uma forma de aumentar a segurança da população e dos trabalhadores, mas diz acreditar ser preciso incentivo do poder público para que os motoboys busquem a regulamentação.
“A lei já ajudaria muito no enfrentamento do problema, mas é preciso de incentivo do poder público para que funcione de uma forma que não onere o entregador, e ele entenda o quanto que ele está mais seguro, além de como a população vai enxergar ele melhor ,e o trânsito ficará mais harmônico por ser uma pessoa que está capacitada a exercer essa profissão de risco”, avalia Edgar
O que dizem especialistas
Assaltantes utilizarem disfarces para cometer crimes não é uma novidade, na visão do coordenador de projetos do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, David Marques.
“A diferença é que agora essa modalidade é a que está em alta. Isso é possibilitado de certa forma pela polarização dos aplicativos de entrega que tiveram um impacto na pandemia, seja para os trabalhadores como uma nova oportunidade de renda ou para a população, pelo distanciamento social.”
Para o especialista, com o cenário, surge para os entregadores uma demanda de segurança que permita que os equipamentos diferenciem entregadores reais de criminosos disfarçados.
“Independentemente se o caminho será via essa regulamentação da prefeitura ou de outra forma, o mais importante é que exista essa camada adicional que permita a fácil identificação dos entregadores reais, seja por parte dos órgãos de controle ou até mesmo dos cidadãos que convivem no trânsito com esses entregadores”, completou o especialista.
O engenheiro de tráfego Paulo Bacaltchuck diz que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) se preocupa com medidas de segurança física dos entregadores, mas cabe ao munícipio definir regras que possam trabalhar a identificação dos profissionais. Ele, porém, diz não acreditar que os equipamentos que o entregador use funcionem para solucionar o problema.
“Isso não impede quem quiser fraudar de clonar [baús] da mesma forma como fizeram com a mochila do aplicativo. O problema não é como o entregador se veste ou como está equipado. Talvez as empresas possam pensar em um mecanismo no aplicativo que monitore a circulação dos motoboys.”
O que dizem as empresas de aplicativo
O g1 solicitou às empresas Amobitec (representante de iFood e Uber) e Abo2O (representante da Rappi) um levantamento com o número de entregadores parceiros que atendem ao regulamento na cidade, mas, até a última atualização desta reportagem, não obteve retorno.
Em nota, a Amobitec disse que “a entrega intermediada por aplicativos é de natureza privada, aplicando-se portanto as regras de trânsito previstas na resolução do CONTRAN nº 356/2010”.
A resolução citada pela empresa faz menção a uma lista de requisitos mínimos de segurança para o transporte remunerado de passageiros (mototáxi) e de cargas (motofrete) em motocicleta e motoneta.
O texto, entretanto, não faz nenhuma menção, entre os equipamentos permitidos, ao uso de mochilas ou similares fixados por alças.
A Abo2O, até a última atualização desta reportagem, não se posicionou sobre o assunto.
O que diz a prefeitura
A Prefeitura de São Paulo informou, por meio de nota, que estuda uma forma de regulamentar o serviço dos aplicativos de entrega.
Segundo a gestão municipal, a Lei 14.491 de julho de 2007 se aplica ao serviço de motofrete e prevê a exigência de baú ou outro equipamento específico para transporte de carga, na forma estabelecida em regulamentação pertinente expedida pelo Contran, além de placa vermelha e licença para a motocicleta e Cadastro Municipal de Condutores de Motofrete (Condumoto).
“A fiscalização feita por agentes do DTP diz respeito à fiscalização de transporte por motofrete, sem prejuízo da fiscalização do DETRAN e do Policiamento de Trânsito quanto ao cumprimento de regras no âmbito da legislação de trânsito”, diz o comunicado.