Servidores e militares da reserva poderão ser contratados, por tempo determinado, para prestar serviços públicos nos órgãos do Governo do Distrito Federal (GDF). Veja as regras
O Governo do Distrito Federal (GDF) poderá contratar servidores públicos aposentados ou militares da reserva para prestar serviços nos órgãos do governo. A lei que permite esta prática está publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), desta segunda-feira (14/12). De acordo com a publicação, a seleção deverá ocorrer por meio de edital de chamamento público e a contratação será por tempo determinado com as seguintes regras:
Apresentar os requisitos mínimos de habilitação para o credenciamento;
Critérios de classificação dos candidatos habilitados, caso seja ultrapassado o número de vagas;
As atividades a serem exercidas;
Forma de remuneração e as hipóteses de rescisão do contrato.
A prestação de serviço pelos contratados pode ser para cargos específicos, restritos aos que se aposentaram em determinada carreira ou cargo que exigem formação especializada, ou gerais, quando se tratar de atividades exercidas por servidor ou militar titular de cargo efetivo de qualquer carreira ou cargo.
Os contratos poderão ter duração mínima de um ano, podendo ser prorrogados. O pagamento pode ser efetuado de acordo com a produtividade, com valor variável, hipótese na qual a prestação de serviços pode ser feita nas modalidades presencial, semipresencial ou teletrabalho. Ou pela duração da jornada de trabalho, com valor fixo, não superior a 30% da remuneração constante dos planos de retribuição ou dos quadros de cargos e salários do serviço público para servidores que desempenham atividade semelhante.
Servidores aposentados por incapacidade permanente e com idade igual ou superior a 75 anos, não poderão ser contratados.
O pagamento do contratado não é incorporado aos benefícios de aposentadoria, não serve de base de cálculo para benefícios ou vantagens e não está sujeito à contribuição previdenciária. O contratado recebe exclusivamente as seguintes verbas indenizatórias, de acordo com as regras aplicáveis a servidores distritais: diárias; auxílio-transporte e auxílio-alimentação. O Poder Executivo deve regulamentar esta lei no prazo de 90 dias.