Lei foi sancionada pelo presidente Lula após aprovação no Congresso Nacional. Medida, publicada nesta sexta-feira (12), passa a vigorar daqui a 180 dias.
Rótulos de medicamentos terão indicação de substâncias consideradas no doping — Foto: Hal Gatewood/Unsplash
Por Wesley Bischoff, g1 — São Paulo
Rótulos de medicamentos passarão a indicar a presença de substâncias que têm o uso considerado doping. A medida foi publicada na edição do “Diário Oficial da União” desta sexta-feira (12) e entra efetivamente em vigor daqui a 180 dias.
👉 A definição de doping pela Agência Mundial Antidoping (AMA-WADA) inclui o uso, durante e fora dos períodos de competição, de substâncias para aumentar a performance.
A regra foi estabelecida por lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Lula (PT). Um dos objetivos da proposta é evitar o doping acidental por parte de atletas.
Conforme o texto, medicamentos que contenham substâncias proibidas pelo Código Mundial Antidopagem precisarão trazer um alerta com essa informação nos rótulos, bulas e materiais publicitários.
Entre essas substâncias estão anabolizantes, estimulantes, hormônios e diuréticos.
No entanto, dos itens estão em medicamentos usados no dia a dia, como o isometepteno — presente em alguns tipos de remédio com efeito analgésico, usados para diminuir a dor.
Quando a lei com a nova regra foi aprovada no Senado, a relatora do texto, Leila Barros (PDT-DF), afirmou que a falta de informações sobre essas substâncias estava entre as maiores causas de consumo acidental de medicamentos proibidos em competições, gerando punições injustas para
A senadora Leila Barros durante discurso no plenário do Senado — Foto: Roque de Sá / Agência Senado