Proposta faz parte do Pro-Economia II e traz uma nova chance para pessoas físicas e jurídicas renegociarem seus débitos com o GDF
A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, nesta terça-feira (14/12), o projeto de lei complementar nº 97/2021, que implementa o novo Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (Refis). A proposta, elaborada pela Secretaria de Economia, faz parte do Pro-Economia II e traz uma nova chance para pessoas físicas e jurídicas renegociarem seus débitos com o GDF.
A Secretaria de Economia estima que cerca de 90 mil pessoas jurídicas e outras 388 mil pessoas físicas estão aptas a participar do Refis 2021. A expectativa é de que R$ 1,5 bilhão em débitos sejam renegociados nesta nova edição do Refis.
Nesta terça, o plenário aprovou o projeto com 21 votos favoráveis e uma abstenção, do deputado Fábio Felix (PSol). Texto agora segue para sanção do governador Ibaneis Rocha (MDB).
A pasta prevê que as negociações aconteçam entre 10 de janeiro e 31 de março de 2022, com a regularização de débitos oriundos de declarações espontâneas ou lançamentos de ofício cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2020; além de saldos de parcelamentos deferidos referentes a fatos geradores ocorridos até a mesma data.
O Refis 2021 concederá descontos nos mesmos termos do programa anterior, com negociações relativas a ICMS, Simples Candango, ISS (incluindo profissionais autônomos e sociedades uniprofissionais), IPTU, IPVA, ITBI, ITCD, Taxa de Limpeza Pública, além de débitos não tributários.
As reduções também permanecem as mesmas, limitadas a valores de até R$ 100 milhões:
1. Redução do valor principal do imposto atualizado nas seguintes proporções:
a) 50% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2002;
b) 40% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2003 e 31 de dezembro de 2008;
c) 30% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2012.
2. Redução de juros e multas, inclusive as de caráter moratório, nas seguintes proporções:
a) 95% do seu valor, para pagamento à vista ou em até 5 parcelas;
b) 90% do seu valor, para pagamento em 6 a 12 parcelas;
c) 80% do seu valor, para pagamento em 13 a 24 parcelas;
d) 70% do seu valor, para pagamento em 25 a 36 parcelas;
e) 60% do seu valor, para pagamento em 37 a 48 parcelas;
f) 55% do seu valor, para pagamento em 49 a 60 parcelas; e
g) 50% do seu valor, para pagamento em 61 a 120 parcelas.
Pró-Economia II
Assim como o Refis 2021, a maior parte das 34 medidas do Pró-Economia II dependia de aprovação da Câmara Legislativa. Parte delas foi aprovada na última quinta-feira (9/12) e outra parte nesta terça (14).
Entre as novas medidas estão isenções tributárias para absorventes e medicamento para tratamento de HIV. Outro exemplo é a isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP) para cooperativas de catadores de materiais recicláveis – aprovada também nesta terça.
Confira, a seguir, as 34 medidas do Pró-Economia II:
1 – Refis 2021 – expectativa de receita em R$ 377 milhões e impacto positivo na arrecadação, com adesão estimada em R$ 1.496.000.000
2 – IPTU — redução de 3% para 1% para imóveis comerciais em construção
3 – Isenção de ITCD às doações para o sistema de saúde privado
4 – Redução do ITBI para 1% entre janeiro de 2022 e março de 2022
5 – Redução de ISS para 3% para hotéis e hostels
6 – Anistia de multas acessórias a empresas ativas no Cadastro Fiscal do DF a partir de 1º de março de 2020
7 – Restituição em moeda quando a compensação for inviável
8 – Isenção do IPTU e da TLP para associações de catadores de materiais recicláveis
9 – Isenção de ICMS nas importações e operações com vacinas e insumos da vacina contra Covid-19
10 – Isenção de ICMS no medicamento destinado ao tratamento da Atrofia Muscular Espinal – AME
11 – Pontuação em dobro do Nota Legal entre 10 e 24 de dezembro de 2021
12 – Alteração no Decreto RICMS (tinta automotiva)
13 – Institui o Comitê de Grandes Eventos do DF (CGEDF)
14 – Isenção de ICMS para absorvente
15 – Isenção de ICMS para equipamentos de aproveitamento das energias solar e eólica
16 – Redução de ICMS para óleo diesel e biodisel a empresas de transporte público
17 – Isenção de ICMS em produtos da cesta básica de materiais de construção
18 – Redução de ICMS na devolução de bens, materiais ou peças com defeito
19 – Isenção de ICMS na aquisição de equipamentos e insumos para o tratamento de pacientes renais
20 – Isenção de ICMS em operações para Instituições de Federais de Ensino Superior (IFES) e Hospitais Universitários (HUs)
21 – Isenção de ICMS nas operações internas com produtos vegetais destinados à produção de biodiesel
22 – Isenção de ICMS nas operações com embalagens de agrotóxicos usadas e lavadas
23 – Convênio de ICMS para concessão de crédito presumido na aquisição de energia elétrica e de serviço de comunicação
24 – Isenção de ICMS para medicamentos destinados ao tratamento de câncer
25 – Isenção de ICMS para aquisição de medicamentos pela administração pública
26 – Isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde
27 – Isenção do ICMS nas operações com mercadorias ou bens destinados ou provenientes do exterior
28 – Isenção do ICMS em operações com medicamentos para o tratamento de portadores do vírus HIV (Aids)
29 – Isenção do ICMS nas operações com medicamentos
30 – Convênio de ICMS para equiparar à exportação o fornecimento de produtos para uso ou consumo de embarcações ou aeronaves estrangeiras aportadas no país
31 – Autoriza concessão semelhante no tratamento tributário do ICMS nas operações de órgãos da administração pública por meio dos Consórcios Brasil Central, Nordeste e Amazônia Legal
32 – Isenção de ICMS na prestação de serviço de transporte realizada como prevenção e enfrentamento ao coronavírus
33 – Isenção de ICMS para o medicamento destinado ao tratamento da Atrofia Muscular Espinal – AME
34 – Previsão de sorteio semestral do Nota Legal