Alteração facilita a vida do contribuinte que terá a opção da declaração pré-preenchida já na abertura do prazo da entrega que será de 15 de março a 31 de maio
Receita Federal informa que, a partir desse ano, o período de entrega das declarações do imposto de renda da pessoa física (DIRPF/2023) acontecerá no período de 15 de março a 31 de maio.
A alteração tem por objetivo permitir que desde o início do prazo de entrega todos os contribuintes já possam usufruir da declaração pré-preenchida.
Para o Supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda, auditor fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca,
As novas regras da DIRPF/2023 serão anunciadas, em coletiva à imprensa, no dia 27/2. O aviso de pauta será enviado nos próximos dias.
Isenção
O Ministério da Fazenda já finalizou a proposta para correção da tabela do IR. A nova tabela ampliará a faixa de isenção, que atualmente está em R$ 1.903,98, para R$ 2.640,00, o equivalente a dois salários-mínimos. A proposta aguarda agora a decisão final do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), mas é polêmica, visto que uma das propostas de campanha era a ampliação da faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil.
“Qualquer reajuste na tabela do Imposto de Renda é um alívio, mas a faixa de isenção anunciada de R$ 2.640,00 não deixa de ser frustrante, por ser um ajuste modesto. Esperava-se o cumprimento da promessa de campanha de isentar um maior número de contribuintes”, disse Mauro Silva, presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco).
Fonte: Receita Federal