Processo terá quatro fases e habilitadas serão contratadas apenas quando convocadas
O processo será composto pelas fases de Habilitação, Credenciamento e Celebração de Contrato, condicionado à disponibilidade orçamentária e ao interesse público | Foto: Jhonatan Vieira/Sejus-DF
A Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (Sejus-DF) publicou nesta quarta-feira (1º), na Edição Extra B do Diário Oficial do DF, o Edital nº 12/2023 que visa o credenciamento de entidades privadas, sem fins lucrativos, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips) e/ou pessoas jurídicas privadas com fins lucrativos para acolhimento a dependentes químicos.
As interessadas que desejarem realizar cadastro deverão estar localizadas na área de abrangência do Distrito Federal ou da Região Integrada de Desenvolvimento (RIDE).
O processo será composto pelas fases de Habilitação, Credenciamento e Celebração de Contrato, condicionado à disponibilidade orçamentária e ao interesse público. As instituições que atenderem aos requisitos previstos no edital serão habilitadas e credenciadas, estando aptas a serem contratadas apenas quando convocadas.
A documentação de habilitação deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico editalcred01@sejus.df.gov.brcontendo no campo Assunto, Habilitação – Edital de Credenciamento nº 12/2023 – Sejus. As dúvidas referentes ao processo de credenciamento poderão ser enviadas para o mesmo e-mail.
As entidades deverão cumprir requisitos constantes no edital, como ambiente residencial propício à formação de vínculos, realização de atividades práticas de valor educativo destinadas aos acolhidos, independentemente de credo, etnia ou orientação sexual do dependente, além de oferecer atividades recreativas que estimulem o lazer, habilidades artísticas e artesanais, prática de atividades físicas, entre outras destinadas à valorização e estimulação do acolhido, com vistas à recuperação desses.
O serviço de acolhimento prestado pelas entidades será destinado a homens e mulheres com idade entre 18 e 59 anos, que desejarem o atendimento de forma voluntária.
*Com informações da Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal