Decisão foi tomada após denúncia de ‘propaganda enganosa’ feita por consumidor. Em nota, McDonald’s lamentou que ‘a comunicação criada sobre os novos produtos possa ter gerado dúvidas’.
A partir desta quinta-feira (28), a rede McDonald’s está proibida de comercializar o hambúrguer McPicanha, em Brasília. A decisão do Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF) proíbe comercialização do sanduíche por “publicidade enganosa” e foi feita após a denúncia de um consumidor, no dia 18 de abril.
A rede de lanchonetes só poderá vender o McPicanha, em Brasília, “após a correção total da publicidade sob pena de aplicação de sanção, como multa, apreensão dos produtos ou interdição do funcionamento”, diz o Procon-DF.
Fiscais estiveram nas lojas da rede de lanchonetes do Distrito Federal, durante a tarde, para notificar sobre a decisão. Eles também pediram a retirada dos cartazes de propaganda.
Em nota, o McDonald’s lamentou que “a comunicação criada sobre os novos produtos possa ter gerado dúvidas e informamos que haverá novas peças destacando a composição dos sanduíches de maneira mais clara” (veja íntegra da nota ao final da reportagem).
A medida é cautelar, “por causa da urgência de se coibir a prática infrativa e lesiva a uma coletividade de consumidores”, afirma o Procon-DF.
Reclamação de consumidor
A medida foi tomada depois de uma reclamação, feita no último dia 18, por um consumidor do Distrito Federal. A pessoa denunciou que o sanduíche não teria picanha na composição, conforme publicidade da empresa que lançou a nova linha de hambúrgueres em 5 de abril.
Após uma fiscalização, nesta quinta-feira (28), o Procon-DF constatou a denúncia.Na composição do lanche, não consta o corte nobre da carne, apenas um molho com ‘aroma natural de picanha’.
“A forma como o McDonald’s usa o nome ‘picanha’ em seu produto e na divulgação da campanha publicitária do sanduíche induzem ao entendimento de um produto composto pelo corte de carne picanha. Isso induz o consumidor ao erro e se caracteriza como publicidade enganosa”, diz o diretor-geral do Procon-DF Marcelo Nascimento.
O que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre publicidade enganosa.
- Artigo 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
- § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
Polêmica também em São Paulo
Em São Paulo, a falta de picanha nos lanches rendeu polêmica esta semana, após o blog Coma com os olhos publicar a informação e ameaçar entrar com representação contra a possível propaganda enganosa no Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) e no Procon de São Paulo.
Veja a íntegra da nota emitida pelo McDonald’s
“A rede esclarece que a plataforma recém-lançada denominada “Novos McPicanha” tem esse nome justamente para proporcionar uma nova experiência ao consumidor, ao oferecer sanduíches inéditos desenvolvidos com um sabor mais acentuado de churrasco.
Para isso, os lançamentos trazem a novidade do exclusivo molho sabor picanha (com aroma natural de picanha), uma nova apresentação e um hambúrguer diferente em composição e em tamanho (100% carne bovina, produzido com um blend de cortes selecionados e no maior tamanho oferecido pela rede atualmente).
Lamentamos que a comunicação criada sobre os novos produtos possa ter gerado dúvidas e informamos que haverá novas peças destacando a composição dos sanduíches de maneira mais clara.”