Estima-se que, com a liberação de prisões domiciliares a presos do regime semiaberto, a lotação do Centro de Progressão Penitenciária (CPP) e do Centro de Internamento e Reeducação (CIR) tenha reduzido 16%. No CPP, 268 presos receberam o benefício, o que representa redução de 17% da população carcerária à época, que era composta por 1.568 pessoas. Já no CIR, 350 foram beneficiados, uma redução de 16% tendo em vista os 2079 internos no momento. Os dois espaços concentram a maior parte dos presos do semiaberto.
A Justiça concedeu cerca de 700 prisões domiciliares a internos do semiaberto desde o dia 23 de março, quando teve início mutirão para analisar quem teria direito à concessão da progressão antecipada para o regime aberto. Neste número também estão incluídos os presos da Penitenciária do Distrito Federal I e II (PDF I e II), do Centro de Detenção Provisória e do presídio feminino. O benefício parte de determinação da Vara de Execuções Penais (VEP) a pedido da Defensoria Pública. Segundo levantamento do órgão, mais de 900 processos são objeto de análise.
Fazem jus à concessão, os presos que completariam o requisito legal nos próximos 120 dias. Segundo o Núcleo de Controle e Fiscalização do Sistema Prisional do MPDFT (Nupri/MPDFT), cada um desses casos é analisado individualmente, tendo em vista decisão do Tribunal de Justiça do DF que negou habeas corpus coletivo com solicitação para liberação automática de presos que estivessem incluídos no grupo de risco, impetrado pela Defensoria Pública do Distrito Federal e pela Ordem dos Advogados do Brasil.
Para o MPDFT, a liberação irrestrita dos detentos pode dificultar o combate à pandemia, uma vez que não será possível garantir que quem for solto permanecerá em isolamento social. Ainda para o Órgão, “a soltura indiscriminada e dissociada de qualquer providência psicossocial de reinserção na sociedade pode ocasionar quadro pior para a população e gerar graves problemas à ordem, à saúde e à segurança pública”, destacam os promotores de Justiça do Nupri.
Reincidência
Uma das principais preocupações do Ministério Público são os frequentes casos de reincidência no crime após a concessão da prisão domiciliar. “A verificação individualizada dos casos de progressão de regime é fundamental para diminuir esses episódios. Por isso, a análise, embora rápida, é feita com cautela”, explicam os integrantes do Nupri.
No dia 5 de abril, por exemplo, um casal foi preso por tráfico de drogas, na Via Estrutural, próximo à Cidade do Automóvel. Ele estava em prisão domiciliar desde janeiro deste ano, quando saiu do CPP.
No mesmo dia, um homem foi preso após tentar arremessar drogas para o interior do CPP. Ele estava em liberdade condicional desde dezembro de 2019.
A prática é recorrente. No dia três deste mês, policiais penais flagraram duas pessoas que lançavam pelo muro do CPP drogas e outros objetos proibidos. Parte dos produtos chegou a entrar no presídio, mas foi interceptada pelos agentes, que prenderam os envolvidos.
Com eles, os policiais encontraram 150g de cocaína, 500g de maconha, 100g de crack, 14 pacotes de fumo, além de um facão, cinco aparelhos celulares, três carregadores de bateria, seis chips de celulares, um binóculo e duas balaclavas. Uma das pessoas presas também já havia cumprido pena no local.
No último domingo, 12 de abril, três homens também foram flagrados quando tentavam jogar para dentro do CPP uma sacola com drogas, celulares, carregadores, e maços de cigarro. Todos tinham antecedentes criminais, com passagens por roubo, tráfico e homicídio. Um deles estava em prisão domiciliar, concedida em dezembro de 2019.
Com informações do MPDFT/JBr