Miguel Lucena
Leio na Imprensa que Ezequiel Aristides Martens Almeida, 35 anos, falso morador de rua que esfaqueou um rival no último dia 2, está em prisão domiciliar, mas não fica em casa. Em vez disso, atormenta moradores da 415 Sul, em Brasília, com movimentações suspeitas, gritarias, assédios grosseiros às mulheres e ameaças a quem reclama. Os comerciantes o temem. Numa padaria da quadra, o “elemento” furou Salvador de Carvalho, 58 anos, com quem brigou por causa de uma mulher.
Se está em prisão domiciliar, ele não pode ficar na rua. O Judiciário, a pedido do Ministério Público, tem de mandá-lo para sua moradia, na Rua Ari Albuquerque, Quadra 70, Lote 07, Jardim Ingá, Luziânia/GO.
Na mesma matéria, o delegado da 1ª DP reclama que a PCDF passou a enfrentar mais dificuldades para abordar, realizar prisões em flagrante e combater o tráfico de drogas varejista após o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) expedir, em 15 de julho, recomendação orientando que as “abordagens policiais e buscas e apreensões pessoais devem ser motivadas por critérios objetivos, não sendo considerada fundada suspeita para justificar as diligências as intuições ou outras considerações subjetivas do agente público responsável por ela”. Querendo enfrentar os preconceitos, o MP acabou decretando o fim da “intuição policial” e atando, ainda mais, as mãos da Polícia.