Aprovado pelo senado em dezembro de 2020, o texto marca o retorno dos espaços de publicidade eleitoral suspensos na reforma de 2017
O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou o projeto que retomará a propaganda partidária no rádio e na televisão, alterando a Lei nº 9.096/1995, também conhecida como Lei dos Partidos Políticos. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (4/1).
Ao contrário da propaganda eleitoral, que ocorre em ano de eleição e promove candidatos, a propaganda partidária colocava em evidência o próprio partido. A prática foi extinta em 2017. O texto recém aprovado foi criado pelos senadores Jorginho Mello (PL-SC) e Wellington Fagundes (PL-MT).
De acordo com os parlamentares, no projeto, pela nova regra, os custos da propagandas partidárias seriam bancados por recursos públicos do Fundo Partidário e a União, posteriormente, cobriria esses montantes.
Quando a Câmara e Senado discutiram sobre a proposta, no fim de 2021, ambos decidiram que as propagandas seriam financiadas com pagamentos às emissoras que as veiculavam. Na sanção, no entanto, Bolsonaro veta o trecho “visando à adequação à constitucionalidade e ao interesse público”.
“Após a manifestação técnica dos Ministérios competentes, decidiu vetar o dispositivo que estabelecia que as emissoras de rádio e de televisão teriam direito à compensação fiscal pela cessão do horário gratuito previsto, uma vez que instituiria benefício fiscal, com consequente renúncia de receita […]”, diz a justificativa enviada pelo Ministério das Comunicações.
Aprovação no Senado Federal
Aprovado no dia 8 de dezembro, o projeto foi um substitutivo já votado pela Câmara. A proposta havia sido aprovada pelos senadores e posteriormente pela Câmara dos Deputados, tendo sofrido alterações na redação, o que provocou o retorno do texto para o Senado.
O PL estabelece que a propaganda partidária gratuita será efetuada mediante transmissão no rádio e na televisão entre 19h30 e 22h30, em âmbito nacional e estadual, por iniciativa e sob a responsabilidade dos respectivos órgãos de direção partidária.
Essas transmissões serão realizadas em bloco, em cadeia nacional ou estadual, por meio de inserções de 30 segundos, no intervalo da programação normal das emissoras. Caberá a cada partido apresentar à Justiça Eleitoral requerimento da fixação das datas de formação das cadeias nacional e estaduais.
Ainda segundo a proposta, a formação das cadeias nacional e estaduais será autorizada respectivamente pelo Tribunal Superior Eleitoral e pelos Tribunais Regionais Eleitorais, que farão a necessária requisição dos horários às emissoras de rádio e de televisão.
O texto ainda prevê ao partido político que descumprir com os termos dispostos na legislação a cassação do tempo equivalente a dois ou cinco vezes ao da inserção ilícita no semestre seguinte.