Maria José Rocha Lima[1]
O presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, afirmou que a medida do ministro da Educação que reajusta o piso salarial dos professores é “inconstitucional” e está recomendando aos municípios que “não adotem” esse critério.
Inconstitucional é a posição de Paulo Ziulkoski. Ele afronta a Constituição Federal, a Lei 11.738/2008 e o Plano Nacional de Educação.
O senhor Ziulkoski não supreende, uma vez que é useiro e vezeiro na orientação que contraria o cumprimento do Piso Salarial Profissional Nacional –PSPN – para o magistério da educação básica. Não é por acaso que 63% dos municípios desrespeitem a Lei do Piso Salarial, sem que haja qualquer punição.
O presidente da CNM parece servir a interesses alheios às leis educacionais e ao desenvolvimento da educação brasileira. Em 2008, ele foi contra a adoção do piso salarial para o magistério, no Governo Lula.
Em 2022, Paulo Ziulkoski foi contra o reajuste de 33,24% no piso salarial de professores, concedido pelo presidente Jair Bolsonaro. E orientou os prefeitos a não darem reajuste. O argumento contra a lei é sempre o mesmo: a entidade de municípios defende reajuste pelo INPC, bem abaixo dos reajustes anunciados.
Ele incentiva formas de judicializar a questão do piso. Falta-lhe coragem para defender o fim do piso salarial para professores. A CNM anda a citar pareceres do Ministério da Educação e da Advocacia-Geral da União que concluíram pela necessidade de uma nova legislação sobre o tema.
Dizer que “não há base legal” para a correção de 14,95% em 2023, que existe um vácuo legal na correção do piso e que “isso é uma irresponsabilidade” do ministro é tentar confundir a opinião pública, desconhecer o dispositivo Constitucional que criou o Piso Salarial para o Magistério e a Lei 11.738/2008, que o regulamentou.
O CNM desconhece que em abril de 2011 o Supremo Tribunal Federal, por 8 votos a 1, considerou a constitucionalidade da Lei 11.738/2008 e manteve o entendimento de que o valor deve ser considerado como vencimento básico. Também foi considerada constitucional a hora-atividade de um terço da jornada. Com essa decisão, o STF negou, na íntegra, a ADIN 4.167, impetrada por cinco governadores, solicitando a declaração de inconstitucionalidade. Desconhece que a Portaria n.º 213/MEC, de 2 de março de 2011, aprovou Resolução da Comissão Intergovernamental para o Financiamento da Educação de Qualidade. Esta Resolução trata do uso de parcela dos recursos da complementação da União ao FUNDEB para o pagamento integral do piso salarial dos profissionais da educação básica pública. A Portaria foi elaborada numa comissão composta por membros do MEC, do Conselho Nacional de Secretarias de Educação (CONSED) e da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME).
O ministro da Educação, Camilo Santana, concedeu um reajuste de R$ 574,92. O aumento é de quase 15%. Os professores passam de R$ 3.845,63 para R$ 4.420,55, para 40 horas de trabalho semanal.
O reajuste do piso salarial dos professores nunca contará com o aooio dos inimigos da educação nacional.
[1] Maria José Rocha Lima é mestre em educação pela UFBA e doutora em psicanálise. Foi deputada de 1991 a 1999. É presidente da Casa da Educação Anísio Teixeira. É da Organization Soroptimist International. Sócia Benemérita da Hora da Criança.