quarta-feira, 07/01/26
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Prazo para usar créditos do Nota Legal no IPTU ou IPVA termina em 20 de janeiro

Contribuintes do DF têm até o dia 20 para indicar abatimentos nos tributos, enquanto o programa lança versão solidária para ONGs.

Foto: Divulgação/Seec-DF

 

Os contribuintes do Distrito Federal que acumularam créditos no programa Nota Legal têm até o próximo dia 20 para indicá-los como abatimento no pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ou do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A indicação pode ser feita acessando o portal do programa na área restrita com os dados cadastrados.

O Nota Legal, em vigor há 16 anos, estimula a cidadania fiscal ao incentivar a exigência de notas fiscais, ajudando a reduzir a sonegação e a evasão fiscal. Desde sua criação, o programa já distribuiu mais de R$ 2,2 bilhões em créditos a partir de 1,5 bilhão de notas fiscais registradas. No último ano, o total de créditos ultrapassou R$ 93 milhões, o maior valor da série histórica.

Até a manhã desta terça-feira (6), mais de R$ 9,2 milhões em créditos haviam sido indicados para abatimento nos dois tributos por 31 mil contribuintes. O número de cadastrados no programa supera 1,95 milhão desde o início. Segundo o secretário-executivo de Fazenda da Secretaria de Economia, Anderson Borges Roepke, o sucesso se deve à estabilidade das regras nos últimos seis anos, o que conquistou a confiança dos participantes.

O programa continua evoluindo para atrair mais adesão. Em 2024, o prêmio principal dos sorteios semestrais foi elevado para R$ 1 milhão, tornando as premiações mais atrativas mesmo para pequenas compras. Roepke destaca que isso estimula a participação ativa dos contribuintes.

A partir deste ano, entra em vigor o Nota Legal Solidária, direcionado exclusivamente a organizações privadas sem fins lucrativos, como instituições sociais e religiosas atuantes no DF há pelo menos dois anos. A iniciativa oferece sorteios anuais com 126 bilhetes por evento, totalizando R$ 1 milhão em prêmios. Os vencedores terão 90 dias para resgatar os valores, que retornarão ao Tesouro do DF em caso de não resgate.

Com informações da Secretaria de Economia

 

 

 

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