sábado, 07/06/25

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Prazo para receber restituição do IR no 1º lote termina nesta quarta (10); veja todas as datas

Neste ano, o contribuinte poderá optar por receber via Pix ou usar a declaração pré-preenchida para receber o valor mais rápido

Lote será pago no dia 31 de maio, data limite para entrega do IR

Lote será pago no dia 31 de maio, data limite para entrega do IR Foto: Getty Images/Nora Carol Photography


Quem quiser tentar receber a restituição do imposto de renda (IR) de 2023 no primeiro lote tem até esta quarta-feira (10) para entregar a declaração. Os primeiros valores serão pagos no dia 31 de maio, data limite para a entrega do IR.

Segundo a Receita Federal, o pagamento é feito com base nas prioridades legais. Um dos critérios de desempate é a data de entrega, ou seja, mesmo pessoas de grupos prioritários podem ficar de fora desta primeira leva de restituição.

Os grupos prioritários seguem a seguinte ordem: idosos a partir de 80 anos, idosos com 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave e aqueles qual a maior fonte de renda seja o magistério.

Os outros lotes de restituição serão pagos nos seguintes dias:

  • 2º lote — 30 de junho
  • 3º lote — 31 de julho
  • 4º lote — 31 de agosto
  • 5º e último lote — 29 de setembro

Quem tiver imposto a pagar, também deve enviar a declaração até esta quarta-feira se optar pelo débito automático da primeira cota, ou cota única com vencimento no dia 31 de maio.

Atualizações

A restituição em 2023 tem algumas novidades. Neste ano, o contribuinte poderá optar por receber via Pix ou usar a declaração pré-preenchida para receber o valor mais rápido, sempre respeitando as prioridades legais.

Em relação ao Pix, no entanto, a novidade só vale para Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) no campo de pagamento da restituição.

Outra mudança importante é a ampliação dos dados disponíveis na declaração pré-preenchida. No ano passado, o acesso havia sido estendido a quem tem conta nível prata ou ouro no Portal Gov.br.

Agora, o formulário, que proporciona mais comodidade e reduz as chances de erros pelo contribuinte, terá mais informações, como imóveis registrados em cartório e criptoativos.

Quem tem investimentos na bolsa de valores também deve ficar atento. A Receita flexibilizou a obrigatoriedade da declaração para este público: só quem fez vendas de grande valor ou obteve lucro (de qualquer valor) nessas aplicações deverá preencher a declaração.

Quem deve declarar?

Estão obrigados a declarar os cidadãos que tiveram, em 2022, rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70. No caso de rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”, é obrigado a declarar quem recebeu valor superior a R$ 40 mil.

Continua obrigado a apresentar declaração quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, bem como aqueles que, no dia 31 de dezembro de 2022, eram proprietários de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil; e pessoas que, na atividade rural, receberam rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 142.798,50.

Pessoas que tenham operado em bolsas de valores no ano passado também devem declarar o IR. Mas, neste ano, a Receita estabeleceu dois limites. Devem apresentação de rendimentos os que venderam ações em valores acima de R$ 40 mil, independentemente do volume de compras, e aqueles que fizeram operações e tiveram ganhos líquidos sujeitos à incidência dos impostos, acima do limite de isenção de R$ 20 mil.

Multas

Quem enviar a declaração fora do prazo determinado, deverá pagar multa de 1% sobre imposto devido com valor mínimo de R$ 165,74, ou 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.

Publicado por Diego Mendes (CNN BRASIL )

Foto de capa: Joédson Alves/Agência Brasil


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