Pagamentos à vista têm desconto nos juros de multa de até 99%. Dívida pode ser dividida em até 120 vezes, com parcela mínima de R$ 50.
Cidadãos e empresas do Distrito Federal com dívidas não tributadas têm até esta segunda-feira (31) para aderirem ao Programa de Incentivo de Regularização de Débitos Não Tributários (Refis-N). Os descontos das pessoas físicas e jurídicas que negociarem com o governo podem ser de até 99% sobre juros e multas.
Para pagamentos à vista, o desconto na multa e nos juros pode chegar a 99%. Caso prefiram, os devedores podem parcelar a dívida em até 120 vezes, desde que a parcela seja maior que R$ 50 para pessoa física e R$ 200, para pessoa jurídica. Quantos mais parcelas, menor o desconto nos tributos.
Quem não está em dia com o governo não pode, por exemplo, tomar posse em cargo público ou assinar contrato de licitação ou prestação de serviço com o Estado.
Os órgãos do governo que participam do Refis e permitem o parcelamento de dívidas são Instituto de Defesa do Consumidor (Procon), o Instituto Brasília Ambiental (Ibram), a Defensoria de Vigilância Sanitária, da Secretaria de Saúde, o Transporte Urbano do DF (DFTrans) e as administrações regionais.
Dívidas com multas do Departamento de Trânsito (Detran) não entram na lista do Refis, pois têm regulamentação federal. Débitos com a Companhia Energética de Brasília (CEB) e Companhia de Saneamento Ambiental do DF (Caesb) não podem ser negociados, pois as empresas têm programas específicos para regularização de pagamentos em atraso.