quinta-feira, 23/10/25
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Portaria amplia uso de equipamentos de proteção por agentes socioeducativos em unidades de semiliberdade

Publicada no Diário Oficial do DF, a Portaria nº 921 regulamenta o uso do bastão tonfa e do spray de extratos vegetais, reforçando a segurança e a padronização de procedimentos nas unidades do sistema socioeducativo

Reprodução

 

A Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (Sejus-DF) publicou, nesta quinta-feira (16), no Diário Oficial do DF, a Portaria nº 921, que regulamenta o uso, por agentes socioeducativos, do bastão tonfa como equipamento de proteção individual e do spray de extratos vegetais no âmbito das unidades de semiliberdade do Sistema Socioeducativo do DF.

A medida, datada de 6 de outubro de 2025, é mais uma ação voltada à padronização e à consolidação de procedimentos técnicos nas unidades de atendimento, garantindo segurança jurídica e institucional aos profissionais e bem-estar aos socioeducandos. A elaboração do documento contou com a colaboração de servidores com experiência direta na prática socioeducativa.

Os equipamentos em questão já são utilizados desde 2016 nas unidades de internação e internação provisória. A novidade trazida pela nova portaria é a ampliação do uso também para as unidades de semiliberdade e de regime semiaberto, mantendo-se os mesmos instrumentos de defesa pessoal.

O spray de extratos vegetais tem caráter protetivo e não ofensivo, sendo utilizado apenas em situações de crise, quando o diálogo e a mediação se mostram ineficazes | Foto: Divulgação/Sejus-DF

O bastão tonfa é de uso exclusivamente defensivo e deve ser manuseado apenas por servidores previamente capacitados e autorizados pela Subsecretaria do Sistema Socioeducativo. O texto da portaria estabelece regras detalhadas para o uso, armazenamento e controle do equipamento, além de prever cursos específicos de habilitação e reabilitação, oferecidos pela Escola Distrital de Socioeducação.

 

Já o spray de extratos vegetais tem caráter protetivo e não ofensivo, sendo utilizado apenas em situações de crise, quando o diálogo e a mediação se mostram ineficazes. O produto é diferente do spray de pimenta, que não é utilizado no sistema socioeducativo do DF. Enquanto o spray de pimenta pode causar fechamento da glote e dificuldades respiratórias, o spray de extratos vegetais provoca apenas irritação temporária nos olhos, suficiente para permitir a atuação segura dos agentes em situações de contenção.

A regulamentação reforça que o uso dos equipamentos deve observar os princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade e moderação, sendo vedada qualquer utilização como forma de punição ou intimidação. Também estabelece mecanismos rigorosos de controle, registro de ocorrências e responsabilização em caso de uso irregular.

Com a nova normativa, a Sejus reafirma seu compromisso com a profissionalização das equipes, o respeito aos direitos dos adolescentes e a segurança de todos os envolvidos no processo socioeducativo.

*Com informações da Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (Sejus-DF)

 

 

 

 

 

 

 

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