A Polícia Civil concluiu que a deputada federal Flordelis (PSD-RJ) foi a mandante da morte de seu marido, o pastor Anderson do Carmo.
Ela foi indiciada por homicídio triplamente qualificado, tentativa de homicídio, falsidade ideológica, uso de documento falso e organização criminosa majorada.
Como Flordelis exerce um cargo de deputada federal, a Constituição lhe garante imunidade prisional, exceto em casos de flagrante de crime inafiançável.
Na prática, a Constituição garante que a deputada não pode sofrer nenhum tipo de prisão preventiva ou temporária. A regra, no geral, protege os parlamentares de prisões arbitrárias e uso político de prisões, como forma de retaliação ou perseguição.
Em relação à possível prisão da deputada, o delegado Antônio Ricardo, chefe do Departamento de Homicídios da Polícia Civil do RJ, disse que encaminhou para instâncias superiores a questão.
“O parlamentar tem a sua imunidade. Ele só pode ser preso em flagrante, por crime inafiançável. Então, ela responderá pelo crime, como mandante. E nós também pedidos medidas cautelares”, destacou o agente.
Apesar da imunidade prisional, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em 2018 que quando um parlamentar é investigado por crimes que não têm relação com o mandato, o caso não garante foro no Supremo e deve ser julgado na primeira instância. Em 2019, o caso de Flordelis chegou a ser analisado pelo ministro Luiz Roberto Barroso, que reafirmou a competência do MPRJ e da polícia civil sobre o caso.
“O foro privilegiado constitui instrumento para garantir o livre exercício de certas funções públicas, não havendo sentido em estendê-lo a crimes que, cometidos após a investidura, sejam estranhos ao exercício das respectivas funções”, disse o ministro à época.
O caso de Flordelis deve ser julgado pelo Juízo da 3ª Vara Criminal de Niterói, que recebeu a denúncia oferecida pelo GAECO/MPRJ. Mesmo se entender que a deputada é culpada e condená-la em primeira instância pela morte de Anderson, ela não poderá ser presa de imediato. De acordo com o artigo da Constituição que garante a imunidade prisional aos parlamentares, os congressistas só podem ser presos após sentença transitada em julgada, quando não há mais recursos sobre o caso.
Pelas normas atuais, o parlamentar não pode ser preso para cumprir uma pena definitiva. O parlamentar condenado antes deverá deixar o cargo, caso contrário, só poderá ser preso em flagrante por crime inafiançável.
Fim do foro privilegiado
O fim foro privilegiado, motivo de decisões divergentes no Judiciário, é objeto de proposta que tramita na Câmara dos Deputados há mais de um ano. Apesar de sua votação ter sido acordada para este ano com líderes e o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), o texto ficou em segundo plano desde o início da pandemia.
Já aprovada pelo Senado, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) acaba com o foro, mas não tem data para ser incluída na pauta. No ano passado, houve uma negociação para modificar a PEC do Senado. Seria incluído o impedimento ao juiz de primeira instância de decretar medidas cautelares contra políticos, como prisão, quebra de sigilo bancário e telefônico e ordem de busca e apreensão. Seria uma contrapartida ao fim do foro.