sexta-feira, 14/11/25
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Política de Alçadas reforça governança e transparência na gestão previdenciária do Distrito Federal

Portaria nº 61/2025 define competências, limites e responsabilidades em decisões administrativas e financeiras do instituto

Foto: Divulgação/Iprev-DF

 

O Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev-DF) publicou nesta sexta-feira (14) a Portaria nº 61/2025, que institui formalmente a Política de Alçadas da autarquia. A norma estabelece regras claras sobre competências, limites e responsabilidades em decisões administrativas, financeiras e na gestão dos recursos do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

A iniciativa, assinada pela diretora-presidente Raquel Galvão, reforça o compromisso do Iprev-DF com a integridade, a transparência e boas práticas de governança pública, alinhando o instituto às diretrizes do Ministério do Trabalho e Previdência, do Conselho Monetário Nacional e à legislação distrital vigente.

A Política de Alçadas define níveis de autoridade e aprovação para utilização de recursos orçamentários, realização de investimentos e desinvestimentos dos fundos previdenciários, atos administrativos relevantes e gestão de bens vinculados ao RPPS e ao Fundo Solidário Garantidor. Os limites estão detalhados nos anexos da portaria, que também prevê apuração separada das operações estratégicas para cada fundo, garantindo maior precisão e segurança no acompanhamento das movimentações.

Para aumentar a transparência, a norma determina que todas as decisões sobre contratações, investimentos ou dispêndios de recursos tenham assinatura conjunta de, no mínimo, dois responsáveis, evitando decisões unilaterais em processos sensíveis. Sempre que uma ação ultrapassar os limites da Política de Alçadas, deverá ser elaborado relatório justificativo, que será analisado pelo Conselho de Administração e publicado no site institucional.

Com a nova política, o Iprev-DF aprimora os controles internos, moderniza sua estrutura decisória e reafirma o compromisso com a gestão responsável dos recursos previdenciários. A portaria revoga a Portaria nº 4/2025, atualizando critérios e procedimentos segundo padrões mais eficientes, seguros e alinhados às exigências legais.

Com informações do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev-DF)

 

 

 

 

 

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