A Polícia Federal, a Controladoria-Geral da União e a Advocacia-Geral da União assinaram nesta sexta-feira (20) um protocolo que estabelece um canal para trocas de informação sobre acordos de delação premiada firmados pela PF e sobre acordos de leniência firmados pela Controladoria-Geral da União e pela AGU.
Os acordos de delação premiada permitem que os investigadores proponham benefícios a pessoas acusadas de crimes que prestarem informações úteis para esclarecer o delito. Os acordos de leniência são uma espécie de “delação premiada” para as empresas envolvidas em desvio de dinheiro público.
O documento assinado nesta sexta-feira é um desdobramento do acordo de cooperação técnica assinado em agosto, envolvendo Advocacia-Geral da União (AGU), Controladoria-Geral da União (CGU), e o Ministério da Justiça e Segurança Pública. O acordo não teve a assinatura do Ministério Público Federal.
Um dos principais pontos do protocolo é evitar que empresas e pessoas físicas acabem pagando duas vezes o ressarcimento por irregularidades — isso porque o documento prevê o compartilhamento de informações entre as equipes que conduzem os dois acordos.
Embora incentive o compartilhamento de dados, o protocolo prevê também medidas para evitar o vazamento de informações sobre os acordos — ou que os dados sejam alterados ou fraudados.
O protocolo estabelece ainda que a delação premiada a ser levada à validação da Justiça deve ter uma cláusula prevendo que as informações e documentos serão compartilhados com as autoridades que negociam o acordo de leniência da empresa da qual faz parte o delator. O objetivo é verificar se a empresa está efetivamente colaborando.