O Pix, novo sistema de pagamentos e transferências bancárias, começa a funcionar para toda a população a partir desta segunda-feira (16).
Criado pelo Banco Central, o Pix é um meio de pagamento igual a uma TED ou Doc, com a diferença de pagamentos e transferências realizados via Pix serão finalizados em no máximo dez segundos e estarão disponíveis sete dias por semana, 24 horas por dia, todos os dias, incluindo sábados, domingos e feriados.
Do dia 3 ao dia 15, o Pix funcionou de forma restrita, apenas para clientes selecionados que tiveram acesso a todas as funcionalidades, como a de iniciar pagamentos. A partir de agora, na chamada fase de pleno funcionamento, todos os clientes poderão fazer e receber pagamentos e transferências.
Fase de pleno funcionamento
• Todos os clientes podem fazer e receber pagamentos pelo Pix
• Horário de funcionamento será 24 horas por dia, incluindo finais de semana e feriados.
Pagamentos e transferências realizados via Pix terão compensação quase imediata, já que a transação deve demorar no máximo 10 segundos para ser concretizada.
O diretor de política de negócio e operações da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Leandro Vilain, alerta que apenas nos casos em que houver suspeita de fraude e em horários diferenciados, como finais de semana e madrugada, os pagamentos e transferências podem demorar até 60 minutos para serem verificados.
“Se uma transação for feita fora do padrão, o próprio sistema de segurança do banco estabelece uma análise mais detalhada, como é feito hoje no cartão de crédito, por exemplo”, diz Vilain.
Veja 47 perguntas e respostas sobre o Pix:
O Pix é um meio de pagamento instantâneo que tem a mesma função de uma TED, DOC ou boleto. A diferença é que este novo meio de pagamento permite que a transferência do dinheiro seja realizada em qualquer dia, incluindo fins de semana e feriados, a qualquer hora.
A transferência de dinheiro entre quem paga e quem recebe vai demorar no máximo dez segundos, informa o Banco Central.
O cadastro para utilização do Pix poderá ser realizado por meio de um dos canais de acesso da instituição em que você possui conta, inclusive aplicativo instalado no smartphone. Até a sexta-feira (13), 762 instituições foram aprovadas para participar do Pix.
Para conferir quais as instituições autorizadas, clique neste link.
Para o registro, o cliente terá de confirmar a posse da chave (número de CPF ou de celular, um endereço de e-mail ou até mesmo uma combinação escolhida pelo usuário) e vinculá-la a uma conta para recebimento dos recursos.
Desta forma, será preciso apenas informar a chave do Pix para receber uma transferência, sem precisar passar o número de agência e conta e CPF, dados necessários para transações convencionais realizadas pelos bancos, como TED e DOC.
Qualquer pessoa física ou jurídica que tenha conta-corrente, conta poupança ou conta de pagamento pré-paga em uma instituição financeira participante do Pix.
A chave Pix funciona como um “apelido” para a conta, facilitando o envio ou recebimento do dinheiro. Cada usuário pessoa física pode cadastrar até cinco chaves para cada conta bancária. Com essa chave será possível localizar o destinatário do pagamento ou transferência sem necessidade de informar agência, conta, nome e CPF como acontece hoje com uma TED ou DOC.
São aceitas como chaves Pix o CPF (ou CNPJ, no caso de empresa), o número de celular, o e-mail ou uma chave aleatória, que é um código de 32 caracteres gerados especificamente para o Pix.
Para fazer o Pix, bastará informar a chave do beneficiário para que o sistema localize o destinatário do dinheiro e realize o Pix.
A chave aleatória é uma forma de você receber um Pix sem precisar informar quaisquer dados pessoais ao pagador.
É um código único, de 32 caracteres com letras e símbolos, gerado aleatoriamente pelo Banco Central e atrelado a uma única conta.
Essa opção foi criada principalmente para ser utilizada com QR codes gerados por meio do aplicativo de sua instituição, a fim de facilitar o recebimento de recursos financeiros. Ela também pode ser copiada e enviada, por exemplo, por mensagem, não sendo a intenção que seja memorizada pelo usuário.
O usuário pode cadastrar múltiplas chaves aleatórias, seja vinculada à mesma conta ou a contas diferentes, desde que dentro do limite de 5 chaves por conta, se pessoa física, e 20 chaves por conta se pessoa jurídica.
Esse é o único tipo de chave que não é possível realizar a portabilidade. Assim, basta simplesmente excluir na conta origem e cadastrar uma nova chave aleatória na conta destino.
Não é preciso cadastrar uma chave Pix para poder fazer um pagamento ou transferência por essa modalidade, mas é essa chave que vai permitir maior agilidade. Se não tiver uma chave Pix, terá que repassar os dados bancários como se fosse uma TED ou DOC normais.
Para realizar um pagamento via Pix, você pode:
• ler um QR Code com a câmera do seu smartphone, na opção de fazer um Pix no aplicativo da sua instituição financeira ou de pagamento; ou
• informar uma chave Pix, que pode ser CPF/CNPJ, e-mail ou telefone celular do recebedor, ou uma chave aleatória, por meio da opção disponibilizada por sua instituição financeira ou de pagamento no aplicativo instalado em seu smartphone.
Também é possível digitar manualmente os dados da conta do usuário recebedor, como ocorre hoje para iniciar uma TED ou DOC.
A chave Pix é somente utilizada para facilitar o recebimento de um Pix. Assim, para pagar com Pix, não é necessário ter a chave Pix.
Não há limite mínimo para pagamentos ou transferências via Pix, segundo o Banco Central. Já o limite máximo pode ser estabelecido pelas instituições segundo critérios de diminuição de fraudes e prevenção à lavagem de dinheiro e variam de acordo com o perfil de cada cliente.
Segundo a regulamentação do Banco Central, os limites variam de, no mínimo, 50% do valor das transferências tipo TED durante os dias úteis, das 6h às 20h, até o valor autorizado para compras em débito, que costuma ser menor, nos demais períodos.
O Pix sai de graça para pessoas físicas, que poderão fazer transferências e pagamentos por essa modalidade sem pagar nada, diferentemente do que acontece hoje com TED e DOC, que têm custos. Mas para ser gratuita a transação tem que ser feita via aplicativo de celular ou internet banking.
Se o cliente fizer o Pix na boca do caixa ou usando o sistema de telefone (quando o meio eletrônico estiver disponível) o Pix poderá ser cobrado.
Pessoas físicas que receberem Pix como forma de pagamento para vendas de produtos e serviços também poderão ser cobradas.
As instituições são livres para cobrar tarifa das pessoas jurídicas.
Sim. O Pix pode ser agendado para uma determinada data futura. Caso não haja recursos suficientes na conta do pagador na data prevista para a realização do Pix, a transação não será autorizada.
É importante observar que a oferta do Pix Agendado pelos participantes do Pix é facultativa, então o cliente deverá verificar se a instituição da qual é cliente oferece essa opção.
Não necessariamente. O Pix poderá ser disponibilizado pelas instituições participantes em diversos canais de acesso. O telefone celular, desde que seja um smartphone, é um desses canais.
Outros possíveis canais de acesso, que podem ser oferecidos a critério de cada instituição, são: internet banking e presencialmente nas agências, nos caixas eletrônicos ou nos correspondentes bancários, como lotéricas, por exemplo. Mas o Pix feito na boca do caixa e pelo telefone poderá ser cobrado.
Não, é apenas mais um meio de pagamento.
Sim. Todas as transações ocorrem por meio de mensagens assinadas digitalmente e que trafegam de forma criptografada, em uma rede protegida e apartada da Internet.
Além disso, no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), componente que armazenará as informações das chaves PIX, as informações dos usuários também são criptografadas e existem mecanismos de proteção que impedem varreduras das informações pessoais, além de indicadores que auxiliam os participantes do ecossistema na prevenção contra fraudes e lavagem de dinheiro.
– Use o ambiente logado da sua instituição.
– Acesse somente canais oficiais.
– Não insira senhas e outras informações sensíveis fora dos canais oficiais da instituição em que você tem conta.
– O cadastro do número de telefone celular e e-mail depende de uma validação em duas etapas (o usuário receberá, por exemplo, um código via SMS ou e-mail que terá que ser digitado no ambiente logado da conta do usuário) e será feita uma confirmação com nova autenticação digital (potencialmente usando biometria ou reconhecimento facial)
Não existe prazo final para cadastrar uma chave Pix, o correntista pode cadastrar quando quiser e se quiser, já que também não é necessário ter uma chave Pix para fazer a transação por esta modalidade.
Para qualquer pessoa, já que será possível usar o Pix para fazer uma compra em padaria como comprar um carro, por exemplo.
É possível alterar o valor a ser pago ou cancelar a transação apenas antes da confirmação do pagamento. Após a confirmação, como a liquidação do Pix ocorre em tempo real, a transação não poderá ser cancelada. Se fizer algo errado, será possível negociar com o recebedor a devolução do valor pago. A devolução é uma funcionalidade disponível no Pix e é sempre iniciada pelo próprio recebedor.
É possível iniciar um procedimento de reivindicação de posse da chave no canal de acesso de seu prestador de serviço de pagamento.
Não é possível acontecer isso, uma vez que só é possível cadastrar uma única vez o CPF (que não pode ser igual), o CNPJ (que não pode ser igual), o celular, o e-mail ou uma chave aleatória. A chave aleatória não é gerada igual.
Caso haja um e-mail ou celular igual, e houver uma disputa sobre esses dados, será possível a quem tem o novo número de celular reivindicar o número e o atual dono da chave terá de provar que tem direito a ela.
No processo de reivindicação, o dono da chave tem um prazo de 7 dias corridos para validar e comprovar a posse da sua chave. Se fizer isso dentro do prazo, o processo de reivindicação será encerrado e a pessoa continuará utilizando sua chave normalmente.
Caso não prove, a chave é transferida para quem reivindicou. “Mas não é possível ter duas chaves iguais”, informa Ivo Mósca, coordenador da Subcomissão de Pagamentos Instantâneos e porta-voz do grupo de segurança da Febraban.
Segundo o Banco Central, o relatório com a lista dos bancos, cooperativas de crédito e outras instituições financeiras e de pagamento com as quais o usuário possui uma chave Pix está disponível na página Minha Vida Financeira, neste endereço: https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/minhavidafinanceira
É ainda possível que o usuário acesse cada conta que possua e na opção “Minhas chaves” verifique quais chaves estão cadastradas.
Há duas alternativas:
a) Portabilidade: acesse o canal da instituição de destino e requisite a portabilidade de sua chave. Para isso, ao receber o pedido de confirmação da sua instituição de origem, você deverá acessar o dessa instituição e confirmar a portabilidade. O prazo para confirmação é de 7 dias.
b) Exclusão/Cadastro: acesse a opção “Minhas chaves” e exclua a chave cadastrada originalmente. Acesse o aplicativo da outra instituição e, também na opção “Minhas chaves”, efetue o cadastro da respectiva chave. O Banco Central lembra que entre o período em que o cadastro original foi excluído e a confirmação do novo cadastro, essa chave não estará vinculada a nenhuma de suas contas.
Não, essa prática é proibida.