Foto: Daniel Ferreira/Reprodução
Trabalhadores nascidos em julho ou com o final do número de inscrição igual a zero recebem nesta quinta-feira (16/7) o abono salarial de até um salário mínimo — R$ 1.045 — do PIS/Pasep 2020, ano-base 2019.
Clientes da Caixa Econômica Federal e correntistas do Banco do Brasil (BB) nascidos entre julho e dezembro receberam o abono salarial no último dia 30 de junho.
A antecipação do início do calendário foi autorizada pelo governo federal para mitigar os efeitos econômicos da pandemia de Covid-19. Em anos anteriores, o calendário tinha início no fim de julho.
O pagamento será liberado a cada mês. Nascidos em agosto, por exemplo, recebem o abono no dia 18 do mesmo mês. Os que nasceram entre janeiro e junho, terão o recurso disponível para saque no próximo ano.
Servidores públicos com o final de inscrição do Pasep de zero a quatro também recebem neste ano. Aqueles com final entre cinco e nove ficam para 2021.
Veja os calendários:
Calendário do abono salarial do PIS
Quem não retirou o abono do calendário 2019/2020 poderá efetuar o saque no calendário 2020/2021 ou em até cinco anos, sem a necessidade de determinação judicial.
Quem recebe
Para ter direito ao abono salarial do PIS/Pasep, é necessário ter trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias no ano passado, com remuneração média de até dois salários mínimos.
Além disso, o trabalhador deve estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter tido seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
Para os trabalhadores que tiverem os dados declarados na Rais 2019 fora do prazo e entregues até 30 de setembro de 2020, o pagamento do benefício estará disponível a partir de 4 de novembro de 2020, conforme calendário de pagamento aprovado.
As regularizações cadastrais encaminhadas pelos empregadores até 12 de junho de 2021 serão pagas até o final do calendário estabelecido, após essa data, somente no próximo ano.
Quanto recebe
A quantia que cada trabalhador tem para receber é proporcional ao número de meses trabalhados formalmente em 2019. O valor do abono salarial será calculado na proporção 1/12 do salário mínimo vigente na data do pagamento.
No caso de falecimento do participante, herdeiros têm direito ao saque. Para isso, é necessário apresentar documentos que comprovem a morte e a condição do beneficiário legal.