quinta-feira, 08/01/26
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PGR vê inconstitucionalidade em lei citada por Arruda para se candidatar

PGR se manifestou a favor da suspensão de mudanças na Lei da Ficha Limpa; ex-governador filiou-se ao PSD para concorrer às eleições de 2026

Cristiano Costa /Sistema Fecomércio DF

 

O parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentado ao Supremo Tribunal Federal (STF) na ação que discute a flexibilização da Lei da Ficha Limpa aponta como inconstitucional trecho da norma que tem sido citado pelo ex-governador José Roberto Arruda (PSD) para sustentar suposta elegibilidade.

Inelegível após ser condenado em ao menos cinco ações de improbidade administrativa oriundas da Operação Caixa de Pandora, o ex-governador filiou-se ao PSD e tem indicado que pretende concorrer às eleições de 2026 com base nas recentes modificações da Lei da Ficha Limpa, que serão discutidas no STF.

Arruda divulgou vídeos nas redes sociais informando que está elegível porque a Lei Complementar nº 219/2025 estabelece como início da contagem da inelegibilidade a primeira condenação proferida por órgão colegiado. O referido parágrafo da norma acrescenta que esse será o marco temporal para punição “ainda que tenham sido impostas sanções ulteriores mais gravosas”, nos casos de condenados em diversos processos e de fatos ímprobos conexos. Nesse contexto, segundo o ex-governador, o prazo de inelegibilidade máximo de 12 anos encerraria em 2026, considerando a primeira condenação colegiada de 2014.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, se manifestou na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.881, de autoria do partido Rede Sustentabilidade, pela suspensão dos dois parágrafos da lei que tratam especificamente desse tema. Sem citar nomes, Gonet afirmou: “A incidência das normas anula os efeitos decorrentes de decisões subsequentes transitadas em julgado e iguala agentes responsabilizados uma única vez com aqueles que tenham sido sancionados com múltiplas e mais graves condenações”.

Após a manifestação da PGR, a relatora da matéria, ministra Cármen Lúcia, deve analisar o pedido da Rede para suspender as alterações na Lei da Ficha Limpa.

Procurado, o ex-governador afirmou que”“ o parecer da PGR valida o prazo máximo de 12 anos de inelegibilidade e, se for esse o entendimento do pleno do STF , estará mantida a minha elegibilidade para o pleito desse ano”.

Retroatividade

As alterações da Lei da Ficha Limpa no Congresso Nacional poderiam beneficiar de imediato políticos condenados, como o ex-governador do DF José Roberto Arruda, o ex-governador do Rio Anthony Garotinho e o ex-deputado federal Eduardo Cunha.

Após a aprovação da matéria, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), vetou os itens que previam efeitos retroativos e imediatos da nova lei para fatos e condenações pretéritas ou processos já transitados em julgados.

Segundo a Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República, “os vetos buscam garantir o respeito à isonomia, à segurança jurídica e à coisa julgada, assim como se baseiam em julgados consolidados do Supremo Tribunal Federal”.

No parecer enviado ao STF, Gonet entendeu que não era necessário analisar os vetos porque os itens derrubados pelo presidente não são lei nem ato normativo.

 

Fonte: Metrópoles 

 

 

 

 

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