A Procuradoria-Geral da República (PGR) recorreu de duas decisões do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, que travaram investigações da Lava Jato em São Paulo contra o senador José Serra (PSDB-SP). Nos documentos, a subprocuradora-geral Lindôra Maria Araújo afirma que Toffoli cria um foro privilegiado “por geografia” ao barrar operação de buscas e apreensões no gabinete do tucano. Segundo ela, a suspensão de apurações poderia criar uma “imunidade” a investigados e levar à “mutilação dos órgãos de investigação”.
Uma das decisões de Toffoli suspendeu uma ação penal aberta contra Serra e a filha dele, Verônica Allende Serra, por lavagem de dinheiro. O caso teve como origem delações de executivos da Odebrecht. Na outra, o presidente da Corte impediu que a Polícia Federal apreendesse documentos no gabinete do senador em uma ação que apura caixa 2 na campanha do tucano em 2014.
O argumento de Toffoli foi de que as medidas, autorizadas por juízes de primeira instância, poderiam violar a prerrogativa de foro privilegiado do senador. Isso porque, embora o caso não tenha relação com o atual mandato do senador – o que justificaria o foro privilegiado, ou seja, o processo ser julgado pela Corte -, a possibilidade de apreensão de documentos e informações ligadas ao atual mandato de Serra justifica a suspensão da investigação “por cautela” até o Supremo analisar o caso.
Para a PGR, porém, essa hipótese não justifica interromper as investigações, uma vez que é possível remeter ao Supremo informações eventualmente apreendidas que correspondam à prática de delitos ligados ao atual mandato.
“A possibilidade do encontro de tais provas, contudo, não deve implicar o absoluto impedimento da medida em si, sob pena de se criar uma imunidade sui generis, não prevista na Constituição e contrária à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”, escreveu a subprocuradora-geral Lindôra Maria Araújo, coordenadora dos processos da Lava Jato na PGR na gestão Augusto Aras.
Os recursos serão analisados pelo relator original dos casos no STF, Gilmar Mendes.
STF limitou foro
Nos recursos contra as duas decisões de Toffoli, a PGR lembrou que foi o próprio Supremo que limitou o foro privilegiado e enviou à primeira instância apurações sobre fatos não relacionados aos cargos atualmente ocupados por parlamentares.
“Partir de uma interpretação restritiva quanto às medidas pertinentes às apurações seria trazer um ambiente de mutilação dos órgãos de investigação, que não poderão avançar para a obtenção de dados essenciais para a correta apuração dos eventuais crimes cometidos”, afirmou Lindôra Araújo.
A subprocuradora afirmou ainda que não existe “prerrogativa de função geográfica” ou “meia competência” para a autorização de medidas investigativas, em referência à decisão que barrou as buscas da PF no Senado.
Blindagem geográfica
“A blindagem geográfica de algum domicílio próprio ou profissional de parlamentar não encontra amparo no Direito ou na lógica jurídica”, disse a PGR.
A manifestação de Lindôra vai na linha do que procuradores da Lava Jato afirmaram após a decisão de Dias Toffoli. Nota pública da força-tarefa de procuradores disse que era indevida a suspensão da investigação.
Por manifestação contrária à decisão do STF no Twitter, o chefe da Lava Jato no Paraná, Deltan Dallagnol, virou alvo de uma apuração no Conselho Superior do Ministério Público (MPF).