Para Gonet, mudanças igualam agentes responsabilizados uma única vez com quem foi sancionado com múltiplas e mais graves condenações

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, se manifestou, nesta terça-feira (6/1), pelo deferimento da medida cautelar para suspender algumas das mudanças na Lei da Ficha Limpa aprovadas em 2025.
No parecer, Gonet opinou pela suspensão dos parágrafos § 4º-D e § 4º-E da Lei nº 64/1990. O primeiro prevê que as ações judiciais pelos mesmos fatos gerarão a inelegibilidade a partir da primeira condenação proferida por órgão colegiado, ainda que tenham sido impostas sanções ulteriores mais gravosas.
Já o segundo diz que, na hipótese de ocorrência de fatos ímprobos conexos, mesmo que haja ações de improbidade administrativa em processos separados, o prazo de 8 anos de inelegibilidade deverá ser contado a partir da primeira condenação proferida ou confirmada por órgão colegiado.
Segundo Gonet, esses trechos “igualam agentes responsabilizados uma única vez com aqueles que tenham sido sancionados com múltiplas e mais graves condenações”.
O PGR se manifestou no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) de autoria do partido Rede Sustentabilidade.
Gonet, porém, se posicionou pela manutenção do trecho que estabelece teto de 12 anos para a inelegibilidade em caso de múltiplas condenações por improbidade administrativa. Segundo o procurador-geral da República, “não merece crítica, do ponto de vista estritamente técnico-constitucional”, o limite de inelegibilidade unificado em 12 anos também estabelecido pela nova norma.
“Novamente, aqui, o legislador fez uma opção no âmbito da margem de discricionariedade política de que dispõe. A alguém ocorrerá que seria preferível uma consequência mais severa, mas não se pode dizer que a que o legislador adotou não se ajusta ao propósito que se liga o instituto da inelegibilidade”, pontuou o procurador-geral da República.
A ADI
A Rede pediu, na ADI protocolada no STF, a suspensão de todas as alterações na Lei da Ficha Limpa aprovadas pelo Congresso Nacional. A relatora da ADI é a ministra Cármen Lúcia.
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), vetou alguns trechos da norma que tratavam da retroatividade e que poderiam beneficiar os políticos já condenados, como o ex-governador do DF José Roberto Arruda; o ex-governador do Rio Anthony Garotinho; e o ex-deputado Eduardo Cunha.

