A campanha de Lula recebeu R$ 20 milhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), formado por recursos orçamentários da União
A procuradora-geral eleitoral, Raquel Dodge, contestou a prestação de contas da coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PCdoB/Pros) e pediu o ressarcimento dos recursos públicos usados para financiar a campanha eleitoral do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, enquanto ele figurou como candidato à Presidência da República. A petição da procuradora foi juntada ao processo de análise das contas da campanha de Lula em tramitação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sob a relatoria do ministro Jorge Mussi.
A campanha de Lula recebeu R$ 20 milhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), formado por recursos orçamentários da União.
Segundo a prestação de contas, foram gastos R$ 19.443.666,97, e a diferença de R$ 556.333,03 foi devolvida ao Tesouro Nacional. Para Raquel Dodge, os recursos aplicados na “promoção político-eleitoral” de Lula foram indevidamente utilizados e devem ser devolvidos aos cofres públicos, com juros e correção monetária.
Conforme a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), o dinheiro usado para pagar as despesas do então candidato a vice-presidente na chapa petista, Fernando Haddad, também terão de ser devolvidos, assim como despesas com telefonia, pesquisas e testes eleitorais.
Segundo a PGE, os gastos com aluguel do comitê eleitoral e as doações para os partidos da coligação são regulares e não precisam ser restituídos ao Tesourou Nacional. As despesas consideradas ilegais pela PGE referem-se ao período em que Lula foi candidato. O PT registrou a candidatura de Lula no dia 14 de agosto, mas, no dia 31, o TSE decidiu que ele não poderia concorrer. No dia 11 de setembro, a chapa foi substituída, com Haddad como candidato a presidete e Manuela d’Ávila, a vice-presidente.
Para a PGE, como já havia sido condenado em segunda instância e estava preso, Lula sabia que era inelegível, mas assumiu o risco ao pedir o registro da candidatura ao TSE. Raquel Dodge entendeu que o pedido de registro não tinha fundamento jurídico e “se evidenciou manifestamente protelatório, destinando-se apenas a manipular os eleitores pela eventual continuidade do futuro candidato substituto e a viabilizar o dispêndio absolutamente destituído de fundamento de recursos públicos”.
Portanto, os gastos da campanha eleitoral de Lula são, segundo a PGE, “manifestamente ilegais diante de sua inequívoca e insuperável inelegibilidade, que o afetava desde antes da formalização do requerimento de registro de candidatura, bem como da ausência de boa-fé objetiva, ou mesmo da presença de má-fé”. O valor a ser restituído será calculado pela Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) do TSE.
Lula terá três dias para se manifestar, contados a partir da sua notificação, a ser expedida pelo relator do processo. O ex-presidente foi condenado em segunda instância, pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Desde abril, Lula está preso na Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba. Fonte-Portal Exame